A suspensão do direito de voto do acionista com base no artigo 120 da lei das S/A
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/238444 |
Resumo: | A posição de sócio confere ao acionista um complexo de relações jurídicas ativas e passivas, impondo aos acionistas deveres e garantido-lhes direitos. Como forma de equilibrar esse complexo de relações jurídicas, a lei acionária possibilita que a assembleia geral de acionistas delibere pela suspensão do exercício de direitos do acionista que deixar de cumprir com obrigação legal ou estatutária. Tal previsão encontra-se no Art. 120 da Lei nº 6.404/76 e tem por finalidade coibir o inadimplemento, pelos sócios, dos deveres e obrigações no âmbito das relações societárias, protegendo, dessa forma, o fim social. Entre os direitos que se admite a suspensão, está o direito de voto. Observando a pouca atenção dispensada pela doutrina ao tema da suspensão de direitos do acionista, em especial à suspensão do direito de voto, por meio do método indutivo-interpretativo, fundamentado na análise de livros e artigos de doutrina, foram analisados os deveres legais e estatutários que podem fundamentar a suspensão do exercício do direito de voto, avaliando a adequação da aplicação de tal sanção a cada caso. Por fim, foram abordados os principais aspectos relacionados ao procedimento assemblear referente à deliberação pela aplicação da sanção prevista no Art. 120 da Lei nº 6.404/76. |
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