O mercado econômico em Hegel enquanto mobilizador da bildung : uma tentativa de identificar seus potenciais imanentes de liberdade a partir da filosofia do direito (1821)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Longoni, Lucas Schönhofen
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/254473
Resumo: Hegel concebe a relação do mercado com a liberdade de uma forma certamente peculiar e inédita em sua Filosofia do Direito (1821, FD). Seu diferencial estaria em interpretar a livre mediação econômica em geral enquanto mobilizadora de uma Bildung (formação, cultivo), isto é, enquanto educadora e formadora da vontade dos sujeitos, constituindo-os e capacitando-os para níveis mais elevados de liberdade. Essa perspectiva educativa do mercado, em parte antecipada pelos autores da chamada “tese do doux-commerce”, é melhor abordada no §187 da referida obra. Hegel discute aí o tipo de liberdade possível na sociedade civil (bürgerliche Gesellschaft) dado o exercício formativo da socialização - especialmente de mercado - de indivíduos que se percebem essencialmente como átomos autointeressados. De lá pra cá, filósofos políticos buscaram repisar esse terreno e compreender se o mercado, tal como concebido por Hegel, se relaciona - a partir de um novo esquema conceitual - apenas com as liberdades de tipo negativa e reflexiva ou se permite pensar ainda uma liberdade social. Tal tripartição tem, portanto, uma origem recente, mais precisamente na crítica de Honneth da divisão habermasiana entre razão instrumental e mundo da vida, com o que a FD passa a poder ser reinterpretada e aprofundada. Diante desse novo marco teórico, perguntamos: que potências de liberdade estão presentes na socialização econômica de mercado em Hegel? Mostramos aqui que o mercado é capaz de formar os indivíduos para a liberdade negativa e para a liberdade reflexiva, para a normatividade substancial do direito universal da pessoa e da propriedade, e para as capacidades prático-cognitivas que a pressupõe. Ao mesmo tempo, contudo, defendemos que não nos seria permitido dizer que a instituição do mercado é capaz de efetivar a liberdade social, dado a difícil reconciliação entre os seus princípios e os princípios da corporação, única instituição da sociedade civil capaz de estruturar a vontade livre. Desse modo, nosso trabalho corrobora uma tese que defende que do mercado hegeliano, apesar de capaz de emancipar os indivíduos em relação às suas carências imediatas e até mesmo egoístas, e assim ensejar uma Bildung profunda, não se segue que os indivíduos se emancipem do modo de estruturar suas vontades enquanto arbítrio individual para o modo da vontade livre. O mercado, sendo capaz de superar a razão instrumental, mobiliza a razão comunicativa na universalização dos fins, mas nem por isso realiza a liberdade social, que só se encontra ali onde se figura uma comunidade ética.
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