O marco inicial prescricional no processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/261975 |
Resumo: | Esse trabalho aborda a incidência do instituto da prescrição em procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Federal. Por ser matéria de ordem pública, não pode ser relegada, no que garante a estabilidade e a segurança jurídica das relações estabelecidas internamente com seus subordinados. Tem-se como objetivo geral do trabalho identificar como ocorre a definição do marco inicial para contagem dos prazos prescricionais para responsabilização disciplinar, bem como os elementos/fatores envolvidos nessa definição. A partir do disposto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acerca desses prazos, de seu marco inicial e da aplicação da lei penal quando da capitulação das infrações disciplinares em crimes, procedeu-se à revisão bibliográfica e à pesquisa jurisprudencial e normativa dedicadas ao tema. Identificou-se que a atribuição de competência disciplinar dentro da estrutura organizacional do Poder Executivo Federal influencia diretamente na correta definição do marco inicial. Quanto à aplicabilidade do Código Penal, deparou-se com interpretações distintas pelos tribunais superiores e pela doutrina administrativista especializada. Há divergência quanto aos crimes a que se refere o Regime Disciplinar, à necessidade de prévia persecução penal, ao termo inicial e às causas de redução ou expansão dos prazos. Sob contrapontos doutrinários e jurisprudenciais, destaca-se o esforço do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal ao publicar a Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022, vigente desde 1º de novembro de 2022, a qual compilou normas esparsas atinentes à prescrição. Contudo, mantém-se a generalidade de tratamento dispensado pela Lei n. 8.112/1990 à aplicação dos prazos de prescrição da lei penal às infrações disciplinares capituladas como crime, a qual segue sob termos imprecisos. |
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Mósena, MarlovaMaffini, Rafael Da Cás2023-07-11T03:30:15Z2023http://hdl.handle.net/10183/261975001169543Esse trabalho aborda a incidência do instituto da prescrição em procedimentos disciplinares instaurados no âmbito da Administração Pública Federal. Por ser matéria de ordem pública, não pode ser relegada, no que garante a estabilidade e a segurança jurídica das relações estabelecidas internamente com seus subordinados. Tem-se como objetivo geral do trabalho identificar como ocorre a definição do marco inicial para contagem dos prazos prescricionais para responsabilização disciplinar, bem como os elementos/fatores envolvidos nessa definição. A partir do disposto na Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acerca desses prazos, de seu marco inicial e da aplicação da lei penal quando da capitulação das infrações disciplinares em crimes, procedeu-se à revisão bibliográfica e à pesquisa jurisprudencial e normativa dedicadas ao tema. Identificou-se que a atribuição de competência disciplinar dentro da estrutura organizacional do Poder Executivo Federal influencia diretamente na correta definição do marco inicial. Quanto à aplicabilidade do Código Penal, deparou-se com interpretações distintas pelos tribunais superiores e pela doutrina administrativista especializada. Há divergência quanto aos crimes a que se refere o Regime Disciplinar, à necessidade de prévia persecução penal, ao termo inicial e às causas de redução ou expansão dos prazos. Sob contrapontos doutrinários e jurisprudenciais, destaca-se o esforço do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal ao publicar a Portaria Normativa n. 27, de 11 de outubro de 2022, vigente desde 1º de novembro de 2022, a qual compilou normas esparsas atinentes à prescrição. Contudo, mantém-se a generalidade de tratamento dispensado pela Lei n. 8.112/1990 à aplicação dos prazos de prescrição da lei penal às infrações disciplinares capituladas como crime, a qual segue sob termos imprecisos.This work addresses the incidence of the prescription institute in disciplinary procedures established within the scope of the Federal Public Administration. It cannot be neglected as a matter of public order, as it guarantees the stability and legal security of the internal relationships with its subordinates. This work aims to identify how the definition of the starting point for counting the statute of limitations for disciplinary accountability, as well as the issues involved in this definition. I carried out a bibliographical review and jurisprudential and normative research dedicated to the subject based on the provisions of Law n. 8.112 (December 11, 1990) regarding these deadlines, their initial milestone, and the application of criminal law when disciplinary infractions capitulate crimes. The research identified that the attribution of disciplinary competence within the organizational structure of the Federal Executive Branch directly influences the correct definition of the initial milestone. As for the applicability of the Penal Code, it was faced with different interpretations by the superior courts and by the specialized administrative doctrine. There is divergence as to the crimes to which the Disciplinary Regime refers, the need for a prior criminal prosecution, the initial term, and the causes for reducing or expanding the terms. Under doctrinal and jurisprudential counterpoints, the effort of the Central Body of the Correction System of the Federal Executive Power to publish Normative Ordinance n. 27, of October 11, 2022, effective from November 1, 2022, which compiled scattered rules regarding the prescription. However, the generality of treatment provided by Law n. 8.112/1990 to the application of the statute of limitations of the criminal law to disciplinary infractions that characterizes crime that follows in imprecise terms.application/pdfporProcesso administrativo disciplinarAdministração pública federal : BrasilAdministrative LawDisciplinary ProceduresDisciplinary Administrative ProcessPrescriptionStarting pointO marco inicial prescricional no processo administrativo disciplinar no âmbito da Administração Pública Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2023Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001169543.pdf.txt001169543.pdf.txtExtracted Texttext/plain230916http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/261975/2/001169543.pdf.txt03942f24116dc55c418d33a0aedbd57bMD52ORIGINAL001169543.pdfTexto completoapplication/pdf1242912http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/261975/1/001169543.pdf5383fd70ea3a3c1faef1354646d486e6MD5110183/2619752023-07-12 03:35:02.758935oai:www.lume.ufrgs.br:10183/261975Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2023-07-12T06:35:02Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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