As condições para a privação da liberdade de advogado na jurisprudência da corte constitucional
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/250972 |
Resumo: | A advocacia é um dos pilares da administração pública, ostentando caráter institucional de defesa da ordem jurídica. Essencial na prestação jurisdicional do Estado Democrático, a atuação do advogado transcende o plano particular e adentra na esfera pública para o bem do Estado e da sociedade. Nesse sentido, goza de prerrogativas profissionais, dentre as quais de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, na sua falta, em prisão domiciliar. Conquanto a lei não tenha estabelecido o conceito ou os critérios de sala de Estado-Maior, ao contrário do que fez com a prisão especial, prevista no Código de Processo Penal, há consenso doutrinário e jurisprudencial de a mesma situa-se em edificação castrense e apresenta instalações e comodidades condignas com a profissão. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, no tocante ao inc. V, do art. 7º, do Estatuto da OAB, e transferiu a incumbência aos juízes e Tribunais que determinarem a segregação. A partir de então, travou-se amplo debate na Corte Suprema, especialmente a partir da constatação da inexistência de sala de Estado-Maior em diversas cidades. Assim, procura-se demonstrar a evolução do entendimento da Corte Constitucional acerca da interpretação da prerrogativa do advogado na hipótese de prisão provisória. |
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Barbosa, Lívia MullerSilva, Ângelo Roberto Ilha da2022-11-11T04:46:33Z2018http://hdl.handle.net/10183/250972001079608A advocacia é um dos pilares da administração pública, ostentando caráter institucional de defesa da ordem jurídica. Essencial na prestação jurisdicional do Estado Democrático, a atuação do advogado transcende o plano particular e adentra na esfera pública para o bem do Estado e da sociedade. Nesse sentido, goza de prerrogativas profissionais, dentre as quais de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e, na sua falta, em prisão domiciliar. Conquanto a lei não tenha estabelecido o conceito ou os critérios de sala de Estado-Maior, ao contrário do que fez com a prisão especial, prevista no Código de Processo Penal, há consenso doutrinário e jurisprudencial de a mesma situa-se em edificação castrense e apresenta instalações e comodidades condignas com a profissão. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.127/DF, declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB”, no tocante ao inc. V, do art. 7º, do Estatuto da OAB, e transferiu a incumbência aos juízes e Tribunais que determinarem a segregação. A partir de então, travou-se amplo debate na Corte Suprema, especialmente a partir da constatação da inexistência de sala de Estado-Maior em diversas cidades. Assim, procura-se demonstrar a evolução do entendimento da Corte Constitucional acerca da interpretação da prerrogativa do advogado na hipótese de prisão provisória.Law is one of the pillars of the public administration, having the institutional character of defense of the legal order. Essential in the jurisdictional provision of the Democratic State, the lawyer's performance transcends the private plane and enters the public sphere for the good of the State and society. Thus, it enjoys professional prerogatives, among which, not to be taken prisoner, before the sentence has been res judicata, if not in the General State room, with installations and decent amenities, as recognized by the Order of Attorneys of Brasil (OAB), or, failing that, under house arrest. Although the law does not establish the concept or criteria of the General State room, contrary to what it does with the minimum security prison, foreseen in the Code of Criminal Procedure, there is a doctrinal and jurisprudential consensus that it is located in a military building and has installations and amenities consistent with the profession’s prerogatives. The Supreme Court (STF), in ADI 1.127/DF judgment, has declared the unconstitutionality of the expression "as recognized by the OAB" in relation to inc. V, of art. 7, of the OAB’s Estatute, and has transferred the assignment to judges and courts that determine the segregation. Since then, there has been a wide debate in the Supreme Court, especially due to the finding of the lack of General State room in several cities. Thus, the present study seeks to show the evolution of the understanding of the Constitutional Court regarding the interpretation of the prerogative of the lawyer in the hypothesis of provisional arrest.application/pdfporPrisão provisóriaEstatuto da advocaciaPrisão especialProvisional arrestMinimum security prisonGeneral State roomPrerogativesStatute of LawAs condições para a privação da liberdade de advogado na jurisprudência da corte constitucionalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2018Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001079608.pdf.txt001079608.pdf.txtExtracted Texttext/plain154980http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/250972/2/001079608.pdf.txtd40f8c34ed0680c5cb2a07a2f313ef93MD52ORIGINAL001079608.pdfTexto completoapplication/pdf413685http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/250972/1/001079608.pdf94ff91f4cd177437afca800ea83b2d91MD5110183/2509722022-11-12 05:58:39.236473oai:www.lume.ufrgs.br:10183/250972Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-11-12T07:58:39Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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