Audiência de custódia : uma análise investigativa acerca da existência de conformidade das regulamentações da região sul do país com a resolução 213/15 do Conselho Nacional de Justiça

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Gonçalves, Ivoni Meireles
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221384
Resumo: O presente trabalho tem como ponto de partida o instituto da audiência de custódia e sua incorporação no processo penal brasileiro, passando-se pela análise do instituto nos aspectos do conceito, características e objetivos, bem como de sua previsão no Pacto São José da Costa Rica, seguindo o intento legislativo do Senado, o Projeto de Lei nº 554/11, e, ainda, a regulamentação interna, que foi responsável por tornar obrigatória a realização do ato no país, a Resolução 213, do Conselho Nacional de Justiça. A partir disso, verifica-se a necessidade se analisar as regulamentações produzidas pelos Estados, bem como a efetiva realização do ato, de modo a verificar se tais regulamentações se encontram em conformidade com a Resolução 213, a qual foi responsável por regulamentar o instituto no âmbito interno do país. Ademais, é incontroversa a importância resguardada ao tema da audiência de custódia, à qual objetiva a preservação dos direitos fundamentais inerentes ao homem, bem como evitar prisões arbitrárias e ilegais. Outrossim, o instituto não se trata de tema novo, tendo em vista que se encontra previsto em tratados internacionais outrora ratificados pelo Brasil, os quais são de plena e imediata aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Todavia, analisando as regulamentações dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, referentes ao instituto da audiência de custódia, verifica-se que estas não se encontram em total conformidade com a Resolução Nacional, apresentando diversos problemas relacionados à realização do ato, o qual por diversas vezes não segue o rito determinado na Resolução 213.
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