Aplicabilidade da audiência de custódia no sistema de justiça penal brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Araujo, Paola
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da Universidade Federal Fluminense (RIUFF)
Texto Completo: https://app.uff.br/riuff/handle/1/22712
Resumo: Esta monografia tem por objeto o estudo e análise das Audiências de Custódia, desde o momento anterior à sua possível aplicação até sua recente e efetiva incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro. Inicialmente, destaca-se o instituto da prisão em flagrante, demonstrando o início de um cenário fértil para ocorrência de ilegalidades e arbitrariedades. Posteriormente, é explicada a garantia que o preso em flagrante tem de ser apresentado, rapidamente, à presença de um juiz, com a finalidade dele ser interrogado sobre a ocorrência de maus tratos, tortura, e também serem averiguadas possíveis ilegalidades no momento da prisão. Essa medida é chamada de audiência de custódia e tem previsão normativa na Convenção Americana de Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, tratados internacionais, os quais o Brasil é signatário há muitos anos. Entretanto, o tema só ganhou notoriedade no país quando a crise no sistema carcerário atingiu níveis alarmantes e, ainda assim, sua aplicação não está amparada por lei, o que dificulta o consenso perante os estudiosos e operadores do direito. Atualmente, a audiência de custódia está regulamentada pela Resolução nº 213/2015, de iniciativa do CNJ, e o PLS nº 554/2011 está tramitando no Congresso Nacional com o intuito de padronizar a medida no Legislativo. Após a regulamentação das audiências de custódia pelo CNJ os tribunais de todo o país deram início ao projeto, e alguns dados estatísticos já foram realizados para averiguar os impactos da medida no sistema penitenciário brasileiro.
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