A monitoração eletrônica de presos e de apenados e o crime de dano

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Scheffer, Carlos Vinícius Ramos
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/153379
Resumo: O presente trabalho tem como objeto a monitoração eletrônica de presos e de apenados no ordenamento jurídico brasileiro e o crime de dano, valendo-se do método da revisão bibliográfica. O primeiro capítulo apresenta a origem do sistema de monitoração eletrônica de presos e de apenados, que remonta à década de 1960, nos Estados Unidos da América, apresentando, em seguida os diferentes sistemas de monitoração, bem como as três gerações de tecnologias utilizadas para tanto. Também expõe o histórico do primeiro projeto-piloto implantado no Brasil no Estado da Paraíba, bem como explora as diversas tentativas legislativas em que se pretendeu introduzir este instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Após, analisa as hipóteses que em que a legislação e a jurisprudência permitem a monitoração eletrônica no âmbito criminal, concluindo com a apresentação de um conceito do que é a monitoração eletrônica de presos e de apenados. No segundo capítulo estuda-se o crime de dano previsto no Código Penal, abordando controvérsias sobre o tipo objetivo e o tipo subjetivo deste delito. Além, explora-se o significado da elementar coisa alheia, verificando-se que está contida nesta expressão a propriedade e a posse legítima. Ainda, explora-se os detalhes sobre a forma qualificada do crime de dano, sendo estudadas várias controvérsias. Por fim indica-se a natureza do processo penal pelo qual cada hipótese do crime é processada judicialmente O terceiro e último capítulo apresenta o problema em relação à conduta do preso ou apenado que danifica o equipamento de monitoração eletrônica, expondo as consequências penais e processuais penais se a conduta for considerada atípica, crime de dano na modalidade simples ou crime de dano na modalidade qualificada. Também apresenta o caso do Estado do Rio Grande do Sul, que introduziu o instituto da monitoração eletrônica por meio de contrato de aluguel, o que leva ao estudo sobre o regime jurídico dos contratos de locação em que a Administração Pública é locatária - se de direito público ou de direito privado. Finaliza-se o estudo apresentando as decisões dos tribunais brasileiros sobre a questão em todos os sentidos - algumas em que considera-se conduta atípica, outras crime de dano simples, outras de dano qualificado -, concluindo com uma sugestão para resolver o problema no sentido de que a função pública dada para o bem, acrescida da necessidade da Administração Pública indenizar o locador do equipamento permite que a conduta seja considerada crime de dano qualificado.
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Após, analisa as hipóteses que em que a legislação e a jurisprudência permitem a monitoração eletrônica no âmbito criminal, concluindo com a apresentação de um conceito do que é a monitoração eletrônica de presos e de apenados. No segundo capítulo estuda-se o crime de dano previsto no Código Penal, abordando controvérsias sobre o tipo objetivo e o tipo subjetivo deste delito. Além, explora-se o significado da elementar coisa alheia, verificando-se que está contida nesta expressão a propriedade e a posse legítima. Ainda, explora-se os detalhes sobre a forma qualificada do crime de dano, sendo estudadas várias controvérsias. Por fim indica-se a natureza do processo penal pelo qual cada hipótese do crime é processada judicialmente O terceiro e último capítulo apresenta o problema em relação à conduta do preso ou apenado que danifica o equipamento de monitoração eletrônica, expondo as consequências penais e processuais penais se a conduta for considerada atípica, crime de dano na modalidade simples ou crime de dano na modalidade qualificada. Também apresenta o caso do Estado do Rio Grande do Sul, que introduziu o instituto da monitoração eletrônica por meio de contrato de aluguel, o que leva ao estudo sobre o regime jurídico dos contratos de locação em que a Administração Pública é locatária - se de direito público ou de direito privado. 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It also presents the history of the first pilot project implemented in Brazil, in the State of Paraíba, as well as explores the various legislative attempts in which it was tried to introduce this institute in the Brazilian legal system. After, it analyzes the hypotheses that the legislation and the jurisprudence allow the electronic monitoring at the criminal scope, concluding with the presentation of a concept on what is the electronic monitoring of prisoners and offenders. In the second chapter it is studied the crime of damage provided by the Criminal Code, addressing controversies about the objective and subjective elements of this crime. In addition, the meaning of the thing of others is explored, being verified that this expression contemplates the property and the legitimate possession. In addition, the details about the qualified forms of the crime of damage are explored, in which several controversies are studied. Finally, it indicates the nature of the criminal procedure by which each hypothesis of the crime is judicially processed The third and last chapter presents the problem regarding the conduct of the prisoners and offenders that damages the electronic monitoring equipment, exposing the penal and procedure penal consequences if the conduct is considered atypical, crime of damage in the simple modality or crime of damage in the qualified modality. It also presents the case of the State of Rio Grande do Sul, which introduced the electronic monitoring institute by means of a lease contract, which leads to the study of the legal regime of the lease contracts in which the Public Administration is the lessee - if of public law or private law. The study ends by presenting the decisions of the Brazilian courts on the issue in all the possibilities - some in which it is considered atypical conduct, other crimes of simple damage, others of qualified damage -, concluding with a suggestion to solve the problem by the understending that the public function assigned to the object, plus the need of the Public Administration to indemnify the lessor of the equipment, allows the conduct to be considered crime of qualified damage.application/pdfporProcesso penalApenado : monitoração eletrônicaDano : Direito penalCriminal executionCriminal procedureElectronic monitoringLaw 12.258/2010Law 12.403/2011Criminal lawSimple damageQualified damagePublic administration as a lesseeA monitoração eletrônica de presos e de apenados e o crime de danoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2016Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL001010055.pdf001010055.pdfTexto completoapplication/pdf920702http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/153379/1/001010055.pdfbc2711287869a5a77d7b190106cc8997MD51TEXT001010055.pdf.txt001010055.pdf.txtExtracted Texttext/plain235726http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/153379/2/001010055.pdf.txt489d9c87ecb199d50db3db82b7f6906bMD52THUMBNAIL001010055.pdf.jpg001010055.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1056http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/153379/3/001010055.pdf.jpg2b2ca32ca02218f7d0fd8119e05d6601MD5310183/1533792018-10-22 08:23:25.264oai:www.lume.ufrgs.br:10183/153379Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-22T11:23:25Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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