Direito de greve e de sindicalização dos servidores militares estaduais : uma análise dos institutos frente à vedação constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fraga, Aylton Santos de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/190241
Resumo: O presente trabalho possui o intuito de analisar o direito de greve e de sindicalização dos servidores militares estaduais frente a vedação constitucional do inciso IV do artigo 142. Com o advento da Constituição Federal de 1988 a greve passou a ser admitida para uma pluralidade de categorias de trabalhadores, como direito fundamental expressamente reconhecido, sendo facultada, inclusive aos servidores públicos cíveis. Por uma opção do constituinte originário, permaneceu vedada apenas a categoria dos militares. Contudo, embora seja vedada, o movimento paredista dos servidores militares continua ocorrendo em todo o país, tendo em vista, principalmente, as transformações pelas quais a corporação passou após o período de redemocratização e as contradições existentes entre a sua estrutura e organização militarizada e a sua atuação de natureza civil. Sob uma abordagem histórico-social sobre a greve e as organizações sindicais, analisamos o contexto em que se desenrolou a consolidação e a constitucionalização do direito de greve, vinculado com o histórico de negação de avanços sociais para a categoria dos militares, tendo em vista sua função estratégica como instrumento de controle, manutenção e dominação Partindo para uma análise jurídica da opção do constituinte em manter a vedação ao direito de greve e sindicalização aos militares, é manifesto que a simples redação proibitiva não impede o surgimento de movimentos paredistas por todo o país, assim como, a vedação ao direito de sindicalização é ineficaz, uma vez que na prática vislumbram-se sindicatos transvestidos de associações. Pelo exposto, faz-se necessário apresentar uma solução legislativa que assegure aos militares estaduais o direito a sindicalização e a greve, dentro de parâmetros legais, ou assegure, ao menos, mecanismos inibitórios desses institutos, a fim de atender a uma prática já corriqueira, embora vedada.
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