Direito civil premial e o princípio da atipicidade dos meios executivos civis
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/15208 |
Resumo: | A efetividade é corolário do acesso à justiça, já que a inobservância contumaz de direitos reconhecidos dialoga com o descrédito do Direito enquanto mediador de conflitos sociais. Com vias a incrementar a celeridade e a efetividade do sistema processual, uma das soluções adotadas pelos legisladores no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 foi conferir maior amplitude de atuação aos magistrados a partir do denominado princípio da concentração dos poderes de execução do juiz ou princípio da atipicidade. Neste contexto, sustenta-se que a crescente atipicidade dos meios de execução na esfera cível decorrente da inclusão de artigos como 139, IV; 297 e 536, § 1º do CPC representa, de fato, uma janela de oportunidade para utilização mais ampla de sanções premiais e empurrões (nudges) desenhados com base nos conceitos desenvolvidos no âmbito de economia comportamental. Advoga-se que o uso de mecanismos de incentivos e estímulos como meio de satisfação do direito tutelado deveria ocorrer não necessariamente em detrimento dos tradicionais mecanismos típicos e atípicos de cunho negativo, mas a partir de arranjos executivos mistos que melhor explorem os inevitáveis vieses cognitivos e emocionais associados à tomada de decisão por parte dos indivíduos. |
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