Contribuição Sindical: análise da constitucionalidade da Reforma Trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sales, Maria Lúcia Soares de
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/10593
Resumo: O fim da obrigatoriedade da contribuição sindical sofreu drástica mudança com a Reforma Trabalhista. O debate da constitucionalidade dos dispositivos já foi objeto de diversas ações diretas de inconstitucionalidade perante o STF. Após entendimento consolidado, entendeu-se que somente paga a contribuição sindical o representado que assim desejar, devendo formalizar sua vontade de contribuir. Se antes os empregados eram obrigados a pagar a contribuição sindical, sendo uma obrigação do empregador descontar o valor no contracheque do empregado, agora o pagamento da contribuição é facultativo, devendo ser descontado do empregado apenas nos casos em que houver autorização prévia, expressa e voluntária. Ainda que pareça benéfico ao trabalhador, não se pode ignorar o ponto de vista prático e estratégico, que vai um pouco além da problemática estritamente jurídica constitucional. Além disso, a tendência é que as empresas comecem um processo de avaliação da validade da contribuição, de forma a interferir crucialmente no dia a dia dos Sindicatos. Entretanto, a análise colocada se concentra na alteração da contribuição sindical que, por muitos, é considerada inconstitucional, não apenas pelas consequências sociais e econômicas trazidas, mas pela forma de modificação.
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