A não aplicabilidade da teoria dos danos punitivos no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinto, Maria Luiza Raia dos Santos Velloso
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/10286
Resumo: Observando o conceito de responsabilidade civil, verifica-se que é uma forma de equilibrar as relações jurídicas. Ocorre que no Direito Civil há um mecanismo de uso e entendimento bastante controvertido capaz de alcançar os objetivos da responsabilidade civil quando aplicado corretamente, a chamada função punitiva. Contudo, os tribunais e pesquisadores brasileiros acreditam que não se pode aplicar no país a função punitiva, razão pela qual a questão é alvo de controvérsias doutrinárias e embates judiciais. O então presente trabalho perseguiu o objetivo geral de analisar a possibilidade de aplicar a teoria dos danos punitivos no direito brasileiro, a partir de uma metodologia que compõe três bases: qualitativa, descritiva e bibliográfica. A justificativa que fomentou a motivação para se realizar o presente estudo se deu por a justiça brasileira se debruçar sobre as indenizações por danos morais considerando elas uma forma eficiente de efetivação da justiça. Somado a isso, estudos e pesquisas dos danos punitivos proveniente do direito americano apontam muitas dúvidas quando se tentava adaptar o sistema jurídico americano ao Brasil, ainda que somente na literatura. Concluiu-se com o presente estudo não ser possível atribuir o caráter punitivo ao ordenamento jurídico brasileiro.
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