Uma leitura do trabalho intermitente implementado pela Lei n. 13.467/2017 à luz dos referenciais teóricos sobre os sentidos da flexibilidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/6605 |
Resumo: | A chamada “reforma trabalhista”, implementada pela Lei n. 13.467/2017, teve, como pano de fundo, um discurso que situava uma pretensa “modernização” e a “flexibilização” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como as respostas necessárias à solução da crise socioeconômica e institucional vivida pelo país, em direção ao desenvolvimento econômico. Era preciso, dizia-se, adequar a norma às novas formas de interação num mundo globalizado e tecnológico. No sentido da flexibilização das relações laborais, foi introduzido na ordem jurídica trabalhista o trabalho intermitente (art. 443, §3º, e art. 452-A, da CLT), uma espécie de contrato atípico que se caracteriza pela prestação de serviço de forma descontínua, em que pese o vínculo empregatício: o trabalhador apenas trabalha quando convocado e só é remunerado pelo tempo efetivamente trabalhado. A flexibilidade na conformação dos horários laborais e na definição salarial é evidente e suscita a questão dos possíveis impactos que a nova previsão pode produzir nos trabalhadores e trabalhadoras. Nesse caminho, o presente trabalho tem como objeto a análise do trabalho intermitente a partir de referenciais teóricos sobre os sentidos da flexibilidade. Para este propósito, valendo-se de uma abordagem interdisciplinar no campo das ciências sociais, serão utilizados, por meio de revisão bibliográfica, mormente os estudos de David Harvey, Sadi Dal Rosso, Richard Sennett e Oscar Ermida Uriarte, os quais serão articulados às obras de Graça Druck, Edith Seligmann-Silva, Ricardo Antunes e Giovanni Alves na busca por estes sentidos. Para a análise do trabalho intermitente, seu tratamento normativo e seus sentidos, foram levantados textos dogmáticos, dados reunidos por órgãos estatais, documentos legislativos emitidos ao longo do processo legislativo que culminou coma aprovação da Lei n. 13.467/2017 e documentos elaborados por instituições do trabalho. |
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