O compliance na nova lei de licitações e contratos administrativos: uma análise jurídica a respeito das exigências relacionadas aos programas de integridade no âmbito da Lei Federal nº 14.133/2021

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mendes, Ana Carolina de Oliveira
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/16143
Resumo: A presente monografia sintetiza um panorama histórico-normativo sobre o combate à corrupção a nível global e no Brasil, por meio do compliance, à luz dos princípios constitucionais da legalidade, proporcionalidade, moralidade e transparência contidos no artigo 37, caput da Constituição Federal de 1988, consubstanciados em políticas de integridade corporativa. Sob esse prisma, o presente estudo tem como objeto central a análise jurídica do compliance específicamente no âmbito da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Antes dessa norma, foram editadas outras leis anticorrupção a nível global, bem como tratados internacionais, convenções e regulamentos. Sob a ótica dessas influências, destaca-se, no Brasil, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, que normatizou diretrizes às empresas para a implementação de programas de integridade internos, sendo certo que a Controladoria-Geral da União (CGU) passou a ser a responsável por essas diretrizes. Como uma forma de expansão do compliance no ordenamento brasileiro, o legislador positivou, no artigo 25, § 4º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, a obrigação expressa de que para contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implementação de programa de integridade pelo licitante vencedor, tema esse estudado no presente trabalho.
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