Uma crítica à teoria da indivisibilidade da coisa julgada à luz da teoria dos capítulos da sentença: a evidente violação ao instituto da coisa julgada material para fins de ajuizamento da ação rescisória
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/15410 |
Resumo: | A presente monografia procura analisar a controvérsia, presente no âmbito doutrinário e jurisprudencial, relativa à data de início da contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para o ajuizamento da ação rescisória, conforme o estabelecido no artigo 975 do Código de Processo Civil de 2015. Nesse sentido, tem-se que sob a égide do Código de Processo Civil de 1973, o termo inicial do referido prazo decadencial obedecia a lógica da teoria dos capítulos da sentença, isto é, se iniciava a partir do trânsito em julgado de cada capítulo autônomo da sentença. Todavia, com o advento do novel diploma processual civil, o legislador optou por adotar o posicionamento da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, positivando, portanto, o entendimento da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, a qual enuncia a teoria da indivisibilidade da coisa julgada, que em linhas gerais preleciona que a contagem do referido prazo decadencial só se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. No tocante ao conteúdo do presente trabalho, este está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo objetiva expor os principais aspectos doutrinários do instituto da coisa julgada, trazendo, quando conveniente, entendimentos jurisprudenciais relevantes. O segundo capítulo, por sua vez, se presta a abordar o instrumento processual da ação rescisória e seus aspectos jurídicos, bem como pretende trazer à tona controvérsias práticas sobre o instituto. O terceiro capítulo têm o intuito de expor os fundamentos da teoria dos capítulos da sentença e da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, por meio de menções e referências às opiniões de relevantes processualistas, bem como a julgados relevantes que marcaram o dissídio jurisprudencial. Por fim, o capítulo se encerra com uma exposição das problemáticas em torno da positivação da teoria da indivisibilidade da coisa julgada para fins de contagem do prazo decadencial de 2 (dois) anos para a propositura da ação rescisória, se considerado que todo o ordenamento processual civil adota sistematicamente a teoria dos capítulos da sentença, tanto na fase recursal e/ou conhecimento como na de execução, não havendo um motivo razoável para sustentar uma subversão do instituto da coisa julgada, ao humilde entendimento do autor do presente trabalho. |
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Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.http://hdl.handle.net/11422/15410Submitted by Diogo Mata (diogoxavier@direito.ufrj.br) on 2021-10-08T19:58:20Z No. of bitstreams: 1 GGNDias.pdf: 285656 bytes, checksum: cbb5ad35c2bbb1c4d0b57c179c4dc118 (MD5)Approved for entry into archive by Renata Souza (renatasouza@direito.ufrj.br) on 2021-10-15T18:58:42Z (GMT) No. of bitstreams: 1 GGNDias.pdf: 285656 bytes, checksum: cbb5ad35c2bbb1c4d0b57c179c4dc118 (MD5)Made available in DSpace on 2021-10-15T18:58:42Z (GMT). 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Todavia, com o advento do novel diploma processual civil, o legislador optou por adotar o posicionamento da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, positivando, portanto, o entendimento da Súmula nº 401 do Superior Tribunal de Justiça, a qual enuncia a teoria da indivisibilidade da coisa julgada, que em linhas gerais preleciona que a contagem do referido prazo decadencial só se inicia a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. No tocante ao conteúdo do presente trabalho, este está estruturado em três capítulos. O primeiro capítulo objetiva expor os principais aspectos doutrinários do instituto da coisa julgada, trazendo, quando conveniente, entendimentos jurisprudenciais relevantes. O segundo capítulo, por sua vez, se presta a abordar o instrumento processual da ação rescisória e seus aspectos jurídicos, bem como pretende trazer à tona controvérsias práticas sobre o instituto. O terceiro capítulo têm o intuito de expor os fundamentos da teoria dos capítulos da sentença e da teoria da indivisibilidade da coisa julgada, por meio de menções e referências às opiniões de relevantes processualistas, bem como a julgados relevantes que marcaram o dissídio jurisprudencial. 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