A judicialização da política no Supremo Tribunal Federal: uma controvérsia pública da pandemia da Covid-19 nos Estados da Bahia e do Rio Grande do Norte

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Nara Maria da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/49493
Resumo: A pandemia do novo coronavírus surgiu na cidade de Wuhan, na China, rompendo as fronteiras do continente asiático e se espalhando por todos os países no ano de 2020, resultando na declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dado esse contexto, o Brasil promulgou a Lei 13.979/2020 que tratava sobre o enfrentamento de emergência da saúde pública, apresentando medidas de proteção coletiva, isolamento social, quarentena e restrição de atividades públicas. Essas restrições culminaram em conflitos e momentos efervescentes entre a União Federal e as unidades federativas do país, resultando em controvérsias públicas que levou a uma judicialização da política, sendo analisada pelo Superior Tribunal Federal (STF). Essa dissertação propõe oferecer um estudo do conflito jurídico-judicial entre a União e duas entidades federativas do nordeste brasileiro, Bahia e o Rio Grande do Norte, em torno da condução da gestão política da Covid-19. Esta pesquisa tem como objetivo geral compreender o fenômeno da judicialização a partir das controvérsias públicas dos entes federados na condução de medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do coronavírus nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte. Para isso, partiremos da seguinte problematização teórica: em que medida o uso do direito na administração dos conflitos de natureza política entre agentes públicos reforça ou fragiliza o pacto federativo previsto na Constituição Federal de 1988? Procurando responder a essa problemática, nosso aporte teórico foi Jürgen Habermas e Marcelo Neves e acerca dos sentidos de justiça, trazemos Michael Sandel e autores paralelos que se conectam à abordagem, cujos meios conceituais são a judicialização, controvérsia e o sentido de justiça. Por fim, a metodologia adotada será o método qualitativo, consubstanciado na realização de revisão bibliográfica; análise da controvérsia pública entre os entes federados, além do uso da hermenêutica para interpretação; e a etnografia dos documentos do controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.
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Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2022.https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/49493A pandemia do novo coronavírus surgiu na cidade de Wuhan, na China, rompendo as fronteiras do continente asiático e se espalhando por todos os países no ano de 2020, resultando na declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Dado esse contexto, o Brasil promulgou a Lei 13.979/2020 que tratava sobre o enfrentamento de emergência da saúde pública, apresentando medidas de proteção coletiva, isolamento social, quarentena e restrição de atividades públicas. Essas restrições culminaram em conflitos e momentos efervescentes entre a União Federal e as unidades federativas do país, resultando em controvérsias públicas que levou a uma judicialização da política, sendo analisada pelo Superior Tribunal Federal (STF). Essa dissertação propõe oferecer um estudo do conflito jurídico-judicial entre a União e duas entidades federativas do nordeste brasileiro, Bahia e o Rio Grande do Norte, em torno da condução da gestão política da Covid-19. Esta pesquisa tem como objetivo geral compreender o fenômeno da judicialização a partir das controvérsias públicas dos entes federados na condução de medidas preventivas contra a disseminação da pandemia do coronavírus nos estados da Bahia e do Rio Grande do Norte. Para isso, partiremos da seguinte problematização teórica: em que medida o uso do direito na administração dos conflitos de natureza política entre agentes públicos reforça ou fragiliza o pacto federativo previsto na Constituição Federal de 1988? Procurando responder a essa problemática, nosso aporte teórico foi Jürgen Habermas e Marcelo Neves e acerca dos sentidos de justiça, trazemos Michael Sandel e autores paralelos que se conectam à abordagem, cujos meios conceituais são a judicialização, controvérsia e o sentido de justiça. Por fim, a metodologia adotada será o método qualitativo, consubstanciado na realização de revisão bibliográfica; análise da controvérsia pública entre os entes federados, além do uso da hermenêutica para interpretação; e a etnografia dos documentos do controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.The new coronavirus pandemic emerged in the city of Wuhan, China, breaking the borders of the Asian continent and spreading to all countries in the year 2020. This resulted in the declaration of a pandemic by the World Health Organization (WHO). Due to this fact, Brazil ends up enacting Law 13.979/2020, which deals with dealing with public health emergencies, presenting measures of collective protection, social isolation, quarantine and the restriction of public activities. These restrictions culminated in conflicts and effervescent moments between the Federal Union and the federative units of the country, resulting in public controversies that led to a judicialization of the policy, being analyzed by the Superior Federal Court (STF). In this dissertation proposes to offer a study of the legal-judicial conflict between the Union and two federative entities in northeastern Brazil, Bahia and Rio Grande do Norte, around the conduct of the political management of Covid-19. This research has the general objetive of understanding the phenomenon of the judicialization from the public controversies of federeated entities in the conduct of preventive measures against the spread of the coronavirus pandemic in the states of Bahia and Rio Grande do Norte. For this, we will start from the following theoretical problematization: To what extent does the use of law in the management of political conflicts between public agents reinforce or weaken the federative pact provided for in the Federal Constitution of 1988? Seeking to answer this problem, our theoretical contribution was Jürgen Habermas and Marcelo Neves, while the senses of justice with Michael Sandel and parallel authors that connect the approach, whose conceptual means are judicialization, controversy and the sense of justice. Finally, the methodology adopted will be the qualitative method, based on the accomplishment of a bibliographic review, analyze the public controversy between the federated entities, in addition to the use of hermeneutics for interpretation; and the ethnography of the Federal Supreme Court's constitutional review documents.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAISUFRNBrasilCNPQ::OUTROS::CIENCIAS SOCIAISCovid-19JudicializaçãoControvérsiasPragmatismoEstadoA judicialização da política no Supremo Tribunal Federal: uma controvérsia pública da pandemia da Covid-19 nos Estados da Bahia e do Rio Grande do NorteThe judicialization of politics in the Federal Supreme Court: a public controversy of the Covid-19 pandemic in the States of Bahia and Rio Grande do Norteinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALJudicializacaopoliticaSupremo_Silva_2022.pdfapplication/pdf2081988https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/49493/1/JudicializacaopoliticaSupremo_Silva_2022.pdf8ce0264cff9e0fc365707abcfebb3ba4MD51123456789/494932022-10-05 21:44:09.346oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/49493Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2022-10-06T00:44:09Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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