Gig economy, desenvolvimento e mercado de trabalho: uma análise à luz da Lei 13.467/2017

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Fabiane Araujo de
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/51420
Resumo: Essa pesquisa busca analisar, sob a ótica constitucional, a implementação do “trabalho autônomo” por meio da Lei 13.467/2017 e, mais especificamente, o que concerne no avanço da Gig Economy, que compreende o conjunto de trabalhadores temporários e sem vínculo empregatício, de forma a verificar o processo econômico contemporâneo, especificamente, o Sistema da Economia Compartilhada e sua relação com o desenvolvimento nacional. Através de pesquisa empírica, pretende-se: 1. Apresentar a relação entre Constituição, ordem econômica e mercado trabalho; 2. A definição de Economia Compartilhada, modelos, críticas e diferenças; 3. A inserção da Gig Economy no Brasil e seus reflexos no mercado de trabalho brasileiro, apresentando o estudo de caso: a Uber no contexto da Gig Economy brasileira. Considerando esses levantamentos, é possível responder à problemática central dessa investigação: A Lei 13.467/2017, sob a ótica Constitucional regulamenta os avanços da Gig Economy no mercado de trabalho brasileiro? A identificação do problema da pesquisa foi feita com base na ideia da força normativa da Constituição e da necessidade de regulação dos processos que envolvem o Sistema da Economia Compartilhada; Conclui-se que o Brasil ainda precisa avançar na implementação desse novo modelo de negócios, logo, a regulamentação dos direitos trabalhistas nessa a área ainda possui uma série de enfrentamentos a serem superados, os quais devem ser projetados sob a ótica constitucional e o exemplo internacional da cidade de Seul na Coréia do Sul, de modo a evitar o engessamento da Economia Gig no Brasil.
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