O (não) exercício do controle de convencionalidade em matéria previdenciária pela Justiça Federal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinheiro, Pedro Igo Paiva
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/54398
Resumo: O trabalho aborda o controle de convencionalidade das normas brasileiras em matéria previdenciária, no âmbito da Justiça Federal. Ao longo de três décadas, várias reformas da Previdência Social brasileira foram efetuadas, por meio de leis ou de Emendas Constitucionais, para ajustar pautas econômicas, o que, quase sempre, levam a um decréscimo de proteção dos direitos sociais previdenciários. Nesse contexto, o Poder Judiciário enfrenta um desafio consistente em efetuar o controle de compatibilidade das normas previdenciárias em relação à Constituição e, mais ainda, em relação aos tratados de direitos humanos, surgindo, neste último aspecto, o impasse emblemático no que se refere ao conflito de normas e antinomias jurídicas decorrente das controvérsias acerca da hierarquia dos tratados internacionais, em especial a corrente da constitucionalidade, majoritária na doutrina, e a tese da supralegalidade adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da possibilidade de aplicação de modelos heterárquicos. Nesse cenário, o estudo objetiva examinar se a Justiça Federal tem exercido o controle de convencionalidade das normas nacionais para garantir a proteção dos direitos sociais previdenciários, e, em caso afirmativo, de que maneira tem exercido. Os objetivos específicos consistem em estabelecer se os direitos humanos consagrados em tratados internacionais, em matéria social previdenciária, dada a abertura normativa e a necessidade de implementação progressiva, podem constituir parâmetro adequado do controle de convencionalidade das normas nacionais; bem como catalogar as inconvencionalidades das normas brasileiras em matéria previdenciária e avaliar a efetivação do direito social previdenciário pela Justiça Federal, por meio do controle de convencionalidade. O estudo adota procedimento de pesquisa bibliográfica, doutrinária e normativa, de fontes nacionais e internacionais, com abordagem qualitativa e método dedutivo, assim como realiza análise quantitativa e qualitativa das decisões judiciais proferidas pela Justiça Federal, de 03 de dezembro de 2008 a 15 de maio de 2023, sobre a convencionalidade em matéria previdenciária, adotando-se o método indutivo. A justificativa do tema se revela pelo fato do notório decréscimo gradual do direito social previdenciário no Brasil, que pode ser minimizado pelo efetivo exercício do controle de convencionalidade. O trabalho constatou que a Justiça Federal tem realizado um incipiente controle de convencionalidade das normas nacionais previdenciárias, restrita a poucas matérias, adotando como parâmetro muito mais as normas internacionais constantes em tratados não previdenciários que as de tratados de direitos sociais previdenciários; e, na fundamentação de mérito da decisão, utiliza os tratados internacionais como mais um aspecto interpretativo, sem realizar um expresso controle de convencionalidade.
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Ao longo de três décadas, várias reformas da Previdência Social brasileira foram efetuadas, por meio de leis ou de Emendas Constitucionais, para ajustar pautas econômicas, o que, quase sempre, levam a um decréscimo de proteção dos direitos sociais previdenciários. Nesse contexto, o Poder Judiciário enfrenta um desafio consistente em efetuar o controle de compatibilidade das normas previdenciárias em relação à Constituição e, mais ainda, em relação aos tratados de direitos humanos, surgindo, neste último aspecto, o impasse emblemático no que se refere ao conflito de normas e antinomias jurídicas decorrente das controvérsias acerca da hierarquia dos tratados internacionais, em especial a corrente da constitucionalidade, majoritária na doutrina, e a tese da supralegalidade adotada pelo Supremo Tribunal Federal, além da possibilidade de aplicação de modelos heterárquicos. Nesse cenário, o estudo objetiva examinar se a Justiça Federal tem exercido o controle de convencionalidade das normas nacionais para garantir a proteção dos direitos sociais previdenciários, e, em caso afirmativo, de que maneira tem exercido. Os objetivos específicos consistem em estabelecer se os direitos humanos consagrados em tratados internacionais, em matéria social previdenciária, dada a abertura normativa e a necessidade de implementação progressiva, podem constituir parâmetro adequado do controle de convencionalidade das normas nacionais; bem como catalogar as inconvencionalidades das normas brasileiras em matéria previdenciária e avaliar a efetivação do direito social previdenciário pela Justiça Federal, por meio do controle de convencionalidade. O estudo adota procedimento de pesquisa bibliográfica, doutrinária e normativa, de fontes nacionais e internacionais, com abordagem qualitativa e método dedutivo, assim como realiza análise quantitativa e qualitativa das decisões judiciais proferidas pela Justiça Federal, de 03 de dezembro de 2008 a 15 de maio de 2023, sobre a convencionalidade em matéria previdenciária, adotando-se o método indutivo. A justificativa do tema se revela pelo fato do notório decréscimo gradual do direito social previdenciário no Brasil, que pode ser minimizado pelo efetivo exercício do controle de convencionalidade. O trabalho constatou que a Justiça Federal tem realizado um incipiente controle de convencionalidade das normas nacionais previdenciárias, restrita a poucas matérias, adotando como parâmetro muito mais as normas internacionais constantes em tratados não previdenciários que as de tratados de direitos sociais previdenciários; e, na fundamentação de mérito da decisão, utiliza os tratados internacionais como mais um aspecto interpretativo, sem realizar um expresso controle de convencionalidade.This paper addresses the conventional control of Brazilian norms in the field of social security within the scope of the Federal Judiciary. Over the course of three decades, various reforms of the Brazilian Social Security system have been implemented through laws or Constitutional Amendments to adjust economic agendas, which often lead to a decrease in the protection of social security rights. In this context, the Judiciary faces the consistent challenge of ensuring the compatibility of social security norms with the Constitution and, moreover, with human rights treaties. This gives rise to an emblematic impasse regarding the conflict of norms and legal antinomies resulting from controversies regarding the hierarchy of international treaties, particularly the doctrine's prevailing view on constitutionality and the Supreme Federal Court's adoption of the supra-legality thesis, as well as the possibility of applying heterarchical models. In this scenario, the study aims to examine whether the Federal Judiciary has been exercising conventional control over national norms to ensure the protection of social security rights and, if so, in what manner it has been doing so. The specific objectives are to establish whether human rights enshrined in international treaties in the field of social security, given their normative openness and the need for progressive implementation, can constitute an appropriate parameter for the conventional control of national norms; as well as to identify instances of non-conventional norms in Brazilian social security legislation and evaluate the enforcement of social security rights by the Federal Judiciary through conventional control. The study adopts a bibliographic, doctrinal, and normative research procedure, using national and international sources, with a qualitative approach and deductive method. It also performs a quantitative and qualitative analysis of judicial decisions rendered by the Federal Judiciary from December 3, 2008, to May 15, 2023, regarding conventional control in the field of social security, employing an inductive method. The justification of the theme topic lies in the notorious gradual decline of social security rights in Brazil, which can be mitigated through effective conventional control. The research found that the Federal Judiciary has been conducting an incipient conventional control of national social security norms, limited to a few matters, relying more on international norms contained in non-social security treaties than on social security rights treaties. Moreover, in merits-based reasoning of the decision, international treaties are used as an additional interpretative aspect without expressly conducting conventional control.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITODireito Internacional dos Direitos HumanosControle de convencionalidadeDireito previdenciárioIndivisibilidade dos Direitos HumanosJustiça FederalO (não) exercício do controle de convencionalidade em matéria previdenciária pela Justiça Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALNaoexerciciocontrole_Pinheiro_2023.pdfapplication/pdf2129206https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/54398/1/Naoexerciciocontrole_Pinheiro_2023.pdf4ba09ab4d6327fba5ef2c351b4141c4bMD51123456789/543982023-08-03 18:38:00.205oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/54398Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2023-08-03T21:38Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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