A implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: caminhos e descaminhos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRRJ |
Texto Completo: | https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13137 |
Resumo: | O trabalho se propõe a investigar os caminhos da implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). procurando compreender como a instituição vem desenvolvendo políticas de ações afirmativas previstas neste diploma legal. Com abordagem qualitativa foi realizada uma análise documental na qual foram analisadas informações sobre a educação brasileira, contidas na base de dados do MEC/INEP e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, documentos e pesquisa bibilográfica. Nas reflexões realizadas, procurou-se compreender como a UFRRJ vem desenvolvendo sua política de ações afirmativas, bem como as discussões étnico-raciais se configuram nesse cenário. O arcabouço teórico deste estudo é constituído essencialmente por autores que discutem a expansão e a democratização do Ensino Superior, as Ações Afirmativas e as relações étnico-raciais. No mapeamento documental, foram analisadas as evidências de implementação de ações afirmativas na UFRRJ. Assim, evidenciou-se que há, entre os cotistas, diversidade no posicionamento quanto às cotas, bem como diferentes anseios e percepções frente às políticas de permanência estudantil e inserção no ambiente universitário Outro desafio diz respeito à formação e funcionamento das Comissões de Verificação de Autodeclaração de cor/etnia. A falta de critério de escolha das comissões que decidem o fenótipo dos cotistas nas universidades tem provocado embates jurídicos. O aumento do número de fraudes parece ter relação direta com a ausência de legislação específica que defina os critérios para a seleção referente ao ingresso nas instituições de ensino superior, através da qual pudessem criar parâmetros para melhorar a qualidade da seleção feita. |
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Leandro, Maria Isabel dos SantosSiss, Ahyas345.922.027-91https://orcid.org/0000-0001-6465-5952http://lattes.cnpq.br/1745461007466177Siss, Ahyas345.922.027-91https://orcid.org/0000-0001-6465-5952http://lattes.cnpq.br/1745461007466177Oliveira, Paulo Cosme dehttp://lattes.cnpq.br/8210817132678844Costa, Ana Valéria de Figueiredo dahttps://orcid.org/0000-0001-5029-3276http://lattes.cnpq.br/6434170770324585842.490.567-91http://lattes.cnpq.br/79628139985360992023-12-22T02:41:15Z2023-12-22T02:41:15Z2021-01-29LEANDRO, Maria Isabel dos Santos. A implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: caminhos e descaminhos. 2021. 191 f. Dissertação (Mestrado em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas Populares) - Instituto de Educação e Instituto Multidisciplinar, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, Seropédica/Nova Iguaçu, 2021.https://rima.ufrrj.br/jspui/handle/20.500.14407/13137O trabalho se propõe a investigar os caminhos da implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). procurando compreender como a instituição vem desenvolvendo políticas de ações afirmativas previstas neste diploma legal. Com abordagem qualitativa foi realizada uma análise documental na qual foram analisadas informações sobre a educação brasileira, contidas na base de dados do MEC/INEP e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, documentos e pesquisa bibilográfica. Nas reflexões realizadas, procurou-se compreender como a UFRRJ vem desenvolvendo sua política de ações afirmativas, bem como as discussões étnico-raciais se configuram nesse cenário. O arcabouço teórico deste estudo é constituído essencialmente por autores que discutem a expansão e a democratização do Ensino Superior, as Ações Afirmativas e as relações étnico-raciais. No mapeamento documental, foram analisadas as evidências de implementação de ações afirmativas na UFRRJ. Assim, evidenciou-se que há, entre os cotistas, diversidade no posicionamento quanto às cotas, bem como diferentes anseios e percepções frente às políticas de permanência estudantil e inserção no ambiente universitário Outro desafio diz respeito à formação e funcionamento das Comissões de Verificação de Autodeclaração de cor/etnia. A falta de critério de escolha das comissões que decidem o fenótipo dos cotistas nas universidades tem provocado embates jurídicos. O aumento do número de fraudes parece ter relação direta com a ausência de legislação específica que defina os critérios para a seleção referente ao ingresso nas instituições de ensino superior, através da qual pudessem criar parâmetros para melhorar a qualidade da seleção feita.CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível SuperiorThe work aims to investigate the ways of implementing Law 12,711 / 2012 within the scope of the Federal Rural University of Rio de Janeiro (UFRRJ). seeking to understand how the institution has been developing affirmative action policies foreseen in this legal diploma. With qualitative approach, a documental analysis was carried out in which information about Brazilian education was analyzed, contained in the database of MEC / FINEP and of the Federal Rural University of Rio de Janeiro, documents and bibilographic research. In the reflections made, it was sought to understand how UFRRJ has been developing its affirmative action policy, as well as ethnic-racial discussions are configured in this scenario. The theoretical framework of this study consists essentially of authors who discuss the expansion and democratization of Higher Education, Affirmative Actions and ethnic-racial relations. In documentary mapping, the evidence for implementing affirmative actions at UFRRJ was analyzed. Thus, it became evident that there is, among the quota holders, diversity in the positioning regarding the quotas, as well as different anxieties and perceptions regarding the policies of student permanence and insertion in the university environment Another challenge concerns the formation and functioning of the Self-Declaration Verification Commissions of color / ethnicity. The lack of criteria for choosing the commissions that decide the phenotype of quota holders in universities has caused legal clashes. The increase in the number of frauds seems to be directly related to the absence of specific legislation that defines the criteria for the selection regarding admission to higher education institutions, through which they could create parameters to improve the quality of the selection made.application/pdfporUniversidade Federal Rural do Rio de JaneiroPrograma de Pós-Graduação em Educação, Contextos Contemporâneos e Demandas PopularesUFRRJBrasilInstituto Multidisciplinar de Nova IguaçuInstituto de EducaçãoEnsino SuperiorUniversidade Federal Rural do Rio de JaneiroComissões de Verificação de Autodeclaração de cor/etniaHigher EducationFederal Rural University of Rio de JaneiroColor/ethnicity self-declarationEducaçãoA implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro: caminhos e descaminhosThe implementation of Law 12.711/2012 within the Federal Rural University of Rio de Janeiro: paths and deviationsinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisBOURDIEU, P; PASSERON, J. 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Designa três (03) comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia, 1ª Lista de espera, que realizarão entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando a confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa mencionada. BRASIL. Portaria nº 186, de 22 de dezembro de 2017 da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Designa três (03) comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia, 2ª Lista de espera, que realizarão entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando a confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa mencionada BRASIL. Portaria nº 4/2018-MPDG, de 04 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014. Disponível em : <https://www.gov.br/mdh/ptbr/centraisdeconteudo/igualdaderacial/portarianormativan-4-2018-regulamentaoprocedimentodeheteroidentificacaocomplementaraautodeclaracao-dos-candidatos-negros-emconcursos-publicos/view > Acesso em 01/04/2019 BRASIL. Portaria nº 3623/2020 – GABREI, de 24 de setembro de 2020. Dispõe sobre os procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração étnico-racial para apuração preliminar de denúncia acerca de estudantes matriculados e egressos nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ . 146 CARVALHO, C. H. A. de. O PROUNI no governo Lula e o jogo político em torno do acesso ao Ensino Superior. 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O trabalho se propõe a investigar os caminhos da implementação da Lei 12.711/2012 no âmbito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ). procurando compreender como a instituição vem desenvolvendo políticas de ações afirmativas previstas neste diploma legal. Com abordagem qualitativa foi realizada uma análise documental na qual foram analisadas informações sobre a educação brasileira, contidas na base de dados do MEC/INEP e da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, documentos e pesquisa bibilográfica. Nas reflexões realizadas, procurou-se compreender como a UFRRJ vem desenvolvendo sua política de ações afirmativas, bem como as discussões étnico-raciais se configuram nesse cenário. O arcabouço teórico deste estudo é constituído essencialmente por autores que discutem a expansão e a democratização do Ensino Superior, as Ações Afirmativas e as relações étnico-raciais. No mapeamento documental, foram analisadas as evidências de implementação de ações afirmativas na UFRRJ. Assim, evidenciou-se que há, entre os cotistas, diversidade no posicionamento quanto às cotas, bem como diferentes anseios e percepções frente às políticas de permanência estudantil e inserção no ambiente universitário Outro desafio diz respeito à formação e funcionamento das Comissões de Verificação de Autodeclaração de cor/etnia. A falta de critério de escolha das comissões que decidem o fenótipo dos cotistas nas universidades tem provocado embates jurídicos. O aumento do número de fraudes parece ter relação direta com a ausência de legislação específica que defina os critérios para a seleção referente ao ingresso nas instituições de ensino superior, através da qual pudessem criar parâmetros para melhorar a qualidade da seleção feita. |
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Designa três (03) comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia, Chamada Regular, que realizarão entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando a confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa mencionada. BRASIL. Portaria nº 185, de 22 de dezembro de 2017, da Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Designa três (03) comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia, 1ª Lista de espera, que realizarão entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando a confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa mencionada. BRASIL. Portaria nº 186, de 22 de dezembro de 2017 da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. Designa três (03) comissões para Verificação da Autodeclaração de Cor/Etnia, 2ª Lista de espera, que realizarão entrevista presencial com os candidatos que se autodeclararam pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição dos processos seletivos, visando a confirmação ou não do atendimento aos requisitos específicos da política afirmativa mencionada BRASIL. Portaria nº 4/2018-MPDG, de 04 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de 2014. Disponível em : <https://www.gov.br/mdh/ptbr/centraisdeconteudo/igualdaderacial/portarianormativan-4-2018-regulamentaoprocedimentodeheteroidentificacaocomplementaraautodeclaracao-dos-candidatos-negros-emconcursos-publicos/view > Acesso em 01/04/2019 BRASIL. Portaria nº 3623/2020 – GABREI, de 24 de setembro de 2020. 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