RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Proner, Marina Sandrini
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/208974
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling RECURSO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL DO JÚRI: Soberania dos veredictos e decisão manifestamente contrária à prova dos autosTribunal do Júri.Princípios constitucionais.Soberania dos veredictos.Plenitude de defesa.Apelação.TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Analisou-se o instituto do Tribunal do Júri e os seus princípios constitucionais específicos, quais sejam, a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Verificou-se que a plenitude de defesa possibilita a utilização da total liberdade de argumentos defensivos, não se limitando a defesa aos argumentos jurídicos para o convencimento dos jurados. Este princípio tem íntima relação com o disposto no artigo 483, III e § 2º, do Código de Processo Penal, que possibilita que os jurados decidam como lhe aprouver, sem que isso possa ser considerado contrário à prova dos autos, visto que abarcado pelo quesito genérico da absolvição. Somente a defesa poderia interpor o recurso de apelação contra decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque não existe quesito genérico de condenação e, portanto, para prolatar decisão condenatória, os jurados estariam vinculados ao caderno probatório. O recurso em questão não ofende a soberania dos veredictos, visto que é necessário realizar algum controle sobre a decisão dos jurados, a fim de evitarem-se decisões injustas, reforçar o caráter democrático do Tribunal do Júri e respeitar ao princípio do duplo grau de jurisdição, que seria exclusivo da defesa. Ressalta-se que a soberania dos veredictos dos jurados é garantia do acusado e pode ceder diante de norma que vise a garantir os direitos de defesa e à própria liberdade do cidadão posto em julgamento. Assim, objetiva-se, com o presente trabalho de conclusão de curso, fazer uma análise acerca da possibilidade de interposição do recurso de apelação defensivo e acusatório com fulcro no artigo 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal.Florianópolis, SCda Rosa, Alexandre MoraisRudolfo, Fernanda MambriniUniversidade Federal de Santa CatarinaProner, Marina Sandrini2020-06-09T16:34:19Z2020-06-09T16:34:19Z2016-11-29info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis61p.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/208974info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2020-06-09T16:34:20Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/208974Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732020-06-09T16:34:20Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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