A controvérsia em relação à natureza jurídica do acordo de não persecução penal

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Dalinghaus, Ana Luisa Boufleur
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/228521
Resumo: TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling A controvérsia em relação à natureza jurídica do acordo de não persecução penalacordo de não persecução penal; natureza jurídica; limitação temporal.TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O acordo de não persecução penal passou a vigorar definitivamente no ordenamento jurídico brasileiro com a introdução da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Trata-se de um negócio jurídico bilateral entre o representante do Ministério Público e o investigado/acusado que visa evitar a promoção da ação penal, ante o cumprimento dos requisitos elencados no art. 28-A do Código de Processo Penal. Com a sua regulamentação, emerge o debate acerca da sua natureza jurídica, qual seja: se direito subjetivo do investigado ou mera faculdade do Ministério Público. Diante da referida discussão, o objetivo deste trabalho é analisar os argumentos desenvolvidos por diferentes autoras e autores, para compreender os aspectos fundantes da divergência em questão, bem como examinar a sua influência sobre a limitação temporal no momento da celebração do acordo. Para isso, os fundamentos que alicerçam cada uma das vertentes serão buscados através da metodologia denominada de Teoria Fundamentada nos Dados (TFD). Um segundo objetivo é o de averiguar o posicionamento sobre tal controvérsia no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. No âmbito dos Tribunais Superiores, em cada, foram encontrados três acórdãos, empregando-se os seguintes termos de busca em suas “ementas”, com limitação temporal final até o dia 01 de junho de 2021: "acordo de não persecução penal" e "direito subjetivo". Assim, considerando a ínfima quantidade, foram analisados, empiricamente, os seis julgados encontrados. Por seu turno, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, utilizando-se das mesmas expressões, todavia, ampliando-se a busca ao "inteiro teor" e à procura do resultado "com todas as palavras", com limitação temporal final até o dia 21 de junho de 2021, foram encontrados noventa e um acórdãos, os quais foram reduzidos à análise de sessenta e oito, à medida que três tiveram seu exame prejudicado, pois estão acobertados pelo segredo de justiça, e vinte, apesar de conterem os referidos termos de busca, não tratam acerca da controvérsia da natureza jurídica do benefício em questão, sequer a respeito do debate sobre a sua limitação temporal. Para este último tribunal mencionado, novamente, fez-se uso da metodologia denominada de Teoria Fundamentada nos Dados (TFD), em especial da vertente construtivista idealizada por Kathy Chamaz (2009), a fim de melhor categorizar os resultados obtidos da verificação dos seus julgados. Sob a ótica desse método, por intermédio da técnica de amostragem por saturação, foi possível limitar esta pesquisa ao exame de sete acórdãos, cada qual representativo de uma categoria. Cada uma dessas categorias representa o entendimento expresso num determinado coletivo de julgados a respeito da controvérsia em relação à natureza jurídica do acordo de não persecução penal, bem como sobre a limitação temporal da sua propositura. Assim, a partir do estudo doutrinário e jurisprudencial, pretendeu-se explorar os argumentos e os efeitos práticos de considerar o acordo como um direito subjetivo do investigado ou como uma mera discricionariedade do Ministério Público, em especial no que diz respeito à demarcação de um limite ao momento da sua celebração.The non-criminal prosecution agreement became definitively effective in the Brazilian legal system with the introduction of Law nº 13.964/2019 (Anti-Crime Package). It is a bilateral legal transaction between the representative of the Prosecutor's Office and the investigated/accused, which aims to avoid the promotion of criminal action, in view of the fulfillment of the requirements listed in art. 28-A of the Code of Criminal Procedure. With its regulation, a debate emerges about its legal nature, namely: whether the investigated person's subjective right or a mere faculty of the Public Prosecutor's Office. In light of this discussion, the objective of this paper is to analyze the arguments developed by different authors, in order to understand the fundamental aspects of the divergence in question, as well as to examine its influence on the temporal limitation at the time of signing the agreement. For this, the foundations that underpin each of the strands will be sought through the methodology called Grounded Theory (GT). A second objective is to investigate the position on such controversy within the scope of the Federal Supreme Court, the Superior Court of Justice and the Court of Justice of Santa Catarina. Within the Superior Courts, in each, three judgments were found, using the following search terms in their summaries, with a final time limitation until June 1, 2021: "agreement of non-criminal prosecution" and "subjective law". Thus, considering the tiny amount, the six judgments found were analyzed empirically. In turn, in the Court of Justice of Santa Catarina, using the same expressions, however, expanding the search to "entire content" and looking for the result "with all words", with final time limitation until June 21, 2021 , ninety-one judgments were found, which were reduced to the analysis of sixty-eight, as three had their examination impaired, as they are covered by the secrecy of justice, and twenty, despite containing the referred search terms, do not address about the controversy of the legal nature of the benefit in question, not even about the debate about its temporal limitation. For this last court mentioned, again, the methodology called Grounded Theory (GT) was used, especially the constructivist strand idealized by Kathy Chamaz (2009), in order to better categorize the results obtained from the verification of their judgments. From the perspective of this method, through the saturation sampling technique, it was possible to limit this research to the examination of seven judgments, each representative of a category. Each one of them represents the understanding expressed in a certain collective of judgments about the controversy regarding the legal nature of the non-criminal prosecution agreement, as well as the time limitation of its proposition. Thus, from the doctrinal and jurisprudential study, it was intended to explore the arguments and practical effects of considering the agreement as a subjective right of the investigated or as a mere discretion of the Public Prosecutor's Office, especially with regard to the demarcation of a limit to the moment of its celebration.Florianópolis, SCBudó, Marília de NardinUniversidade Federal de Santa CatarinaDalinghaus, Ana Luisa Boufleur2021-10-01T13:28:05Z2021-10-01T13:28:05Z2021-09-20info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis76application/pdfapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/228521info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2021-10-01T13:28:05Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/228521Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732021-10-01T13:28:05Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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