A (in) constitucionalidade do novo marco regulatório do saneamento brasileiro: inobservância as partições de competências das entidades federativas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pontes, Roque Hudson Ursulino
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Tese
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/229857
Resumo: Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021.
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spelling A (in) constitucionalidade do novo marco regulatório do saneamento brasileiro: inobservância as partições de competências das entidades federativasDireitoDireito constitucionalSaneamentoDireitos fundamentaisFederalismoInconstitucionalidadeTese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021.A presente tese tem por tema de estudo a inconstitucionalidade do Novo Marco do Saneamento brasileiro ? Lei de n.° 14.026/2020, delimitado sob a perspectiva de que a nova lei não inobservou as competências dos entes federados, no que tange as prerrogativas elencadas no texto maior. Para tanto, foi realizado um estudo da teoria da separação de poderes, segundo o modelo formulado por Adrian Vermeule. Há de se destacar também, uma breve consideração acerca da legitimidade e legalidade da Constituição no conceito de Carl Schmitt. O modelo americano de organização estatal apresentado por Vermeule e o Poder Normativo do Estado Americano, são importantes para se entender o modelo gerencial que se pretende implantar no Brasil. Nesse contexto, versa-se sobre as agências reguladoras, o seu contexto histórico, a atividade estatal reguladora e seu Poder Regulamentar. No fim deste tópico, tratou-se acerca do objetivo 06 da ONU ? que aborda sobre o tema da Água Potável e Saneamento, compromissos que foram assumidos pelo Estado brasileiro, como metas a serem alcançadas até 2030. Diante desta discussão, se fez necessário pesquisar sobre o sistema federalista brasileiro, as divisões de prerrogativas dos entes estatais, as unidades constituintes deste federalismo, e sua cooperação constitucional administrativa. Para sanar incongruências legislativas, o Poder Judicário, como fiscal externo da atividade legiferante, assume papel fundamental no controle da constitucionalidade destes atos, sendo seu dever exercer o papel de fiscal do cumprimento das normas jurídicas, bem como de suas formalidades, visando o cumprimento do Princípio da Legalidade e do Princípio da Simetria das normas. Dito isso, se faz imperioso tratar sobre as questões de constitucionalidade do serviço de saneamento no Brasil, trazidos pela móvel legislação. A problematização se deu com a identificação de que os meios utilizados pelo legislador reformador, não observou aos ditames dispostos no texto da Constituição Federal, ou seja, o mecanismo jurídico utilizado não foi o adequado para formular o Novo Marco Regulatório do Saneamento nacional, de acordo com o que expõe o art. 23, inciso XI da Constituição, tomando por base a necessidade da observância da hierarquia normativa disposta no art. 59 da Carta Política. O objetivo geral deste estudo é investigar o porquê da inobservância das partições de competências das entidades federativas, o que leva a inobservância do Princípio da Legalidade, disposto nos arts. 5º inciso II, 37, caput, da CF/88 e do Princípio da Simetria das normas, dispostos no art. 25 da CF/88 e art. 11 da ADCT. Levantou-se a hipótese de (in) constitucionalidade, tendo em vista a inobservância das normas constitucionais acima mencionadas e o dever da Corte Maior da nação, em realizar a guarda e a interpretação da Carta Magna. A modificação de qualquer de seus termos, devo obedecer às espécies normativas elencadas em seu texto, notadamente no art. 59, que especifica as categorias normativas e sua hierarquia. A presente pesquisa verificou a inobservância das competências constitucionais dos entes federados, pois estas prerrogativas foram modificadas através de um instrumento que não possui validade jurídica em nosso ordenamento. Para que uma prerrogativa constitucional seja modificada, deverá ser realizada mediante Revisão Constitucional, Emenda à Constituição ou por uma Nova Carta, o que não se observou com as novidades trazidas pela Lei de n.° 14.026/2020, que elaborou o Novo Marco Regulatório do Saneamento no Brasil. Ao se adotar este paradigma, analisa-se a responsabilidade do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição, em declarar a inconstitucionalidade do Novo Marco do Saneamento no Brasil por contrariar os instrumentos normativos dispostos na Carta Política.Abstract: The present thesis has as its subject of study the unconstitutionality of the New Brazilian Sanitation Framework - Law No. 14.026/2020, delimited under the perspective that the new law did not disregard the competences of federated entities, regarding the prerogatives listed in the larger text. Therefore, a study of the theory of separation of powers was carried out, according to the model formulated by Adrian Vermeule. It should also be highlighted, a brief consideration about the legitimacy and legality of the Constitution in the concept of Carl Schmitt. The American model of state organization presented by Vermeule and the Normative Power of the American State are important to understand the managerial model that is intended to be implemented in Brazil. In this context, it deals with the regulatory agencies, their historical context, the regulatory state activity and its Regulatory Power. At the end of this topic, the objective 06 of the UN was discussed - which addresses the topic of Drinking Water and Sanitation, commitments that were assumed by the Brazilian State, as goals to be achieved by 2030. In view of this discussion, it was necessary to research on the Brazilian federalist system, the divisions of prerogatives of state entities, the constituent units of this federalism, and its administrative constitutional cooperation. In order to remedy legislative inconsistencies, the Judiciary, as external inspector of the legislative activity, assumes a fundamental role in the control of the constitutionality of these acts, and its duty is to exercise the role of inspector of compliance with legal rules, as well as its formalities, aiming at the fulfillment of the Principle of Legality and the Principle of Symmetry of the norms. That said, it is imperative to address the issues of constitutionality of the sanitation service in Brazil, brought by the new legislation. The problematization occurred with the identification that the means used by the reforming legislator did not observe the dictates set forth in the text of the Federal Constitution, that is, the legal mechanism used was not adequate to formulate the New Regulatory Framework for National Sanitation, according to with what the art. 23, item XI of the Constitution, based on the need to observe the normative hierarchy provided for in art. 59 of the Political Charter. The general objective of this study is to investigate the reason for the non-observance of the divisions of competences of the federative entities, which leads to the non-observance of the Principle of Legality, provided for in arts. 5th item II, 37, caput, of CF/88 and the Principle of Symmetry of the standards, provided for in art. 25 of CF/88 and art. 11 of the ADCT. The hypothesis of (un)constitutionality was raised, in view of the nonobservance of the above mentioned constitutional norms and the duty of the Higher Court of the nation, to carry out the custody and interpretation of the Magna Carta. The modification of any of its terms, I must comply with the normative species listed in its text, notably in art. 59, which specifies the normative categories and their hierarchy. The present research verified the non-compliance with the constitutional competences of the federated entities, as these prerogatives were modified through an instrument that does not have legal validity in our legal system. For a constitutional prerogative to be modified, it must be carried out by means of a Constitutional Review, Amendment to the Constitution or a New Charter, which was not observed with the novelties brought by Law No. 14.026/2020, which elaborated the New Regulatory Framework of the Sanitation in Brazil. By adopting this paradigm, the responsibility of the Federal Supreme Court, as guardian of the Constitution, is analyzed in declaring the unconstitutionality of the New Sanitation Framework in Brazil for contradicting the normative instruments set out in the Political Charter.Oliveira, Cláudio Ladeira deUniversidade Federal de Santa CatarinaPontes, Roque Hudson Ursulino2021-11-11T19:25:46Z2021-11-11T19:25:46Z2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/doctoralThesis183 p.| il.application/pdf373559https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/229857porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2021-11-11T19:25:46Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/229857Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732021-11-11T19:25:46Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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