A natureza jurídica dos precedentes administrativos e seus desdobramentos no direito administrativo brasileiro.

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Jesus, Leonardo Cristovam de
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253795
Resumo: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.
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spelling A natureza jurídica dos precedentes administrativos e seus desdobramentos no direito administrativo brasileiro.precedentes administrativosnatureza jurídicahermenêutica jurídicaefeito vinculanteTCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O cotidiano da Administração Pública é permeado por inúmeros pronunciamentos institucionais decisórios relacionados à interpretação e aplicação do direito, que impactam a esfera jurídica dos cidadãos, em relação aos quais não se pode admitir arbitrariedades. Contudo, há diferentes formas de observar os precedentes administrativos, desde uma perspectiva normativa até uma perspectiva interpretativa. Assim, perspectivas distintas sobre o conceito de precedente administrativo redundam em distintas compreensões sobre a natureza jurídica dos precedentes administrativos e, por consequência, em abrangências e possibilidades variadas. Tão logo, o problema do trabalho se consubstancia na seguinte pergunta: qual a natureza jurídica dos precedentes administrativos e seus desdobramentos no direito administrativo brasileiro? A hipótese é de que os precedentes administrativos possuem uma natureza jurídica bifronte ou dual, ostentando uma dimensão hermenêutica, podendo ou não conjugar uma dimensão normativa, entendida como norma jurídica extraída da decisão administrativa anterior que vincularia as condutas futuras da Administração Pública em casos similares. O objetivo geral é investigar a natureza jurídica dos precedentes administrativos e seus desdobramentos no direito brasileiro. Ademais, são objetivos específicos: analisar o contexto histórico dos precedentes judiciais e o caminho percorrido até os precedentes administrativos; discutir as possíveis acepções jurídicas dos precedentes administrativos e suas distinções com expedientes afins e; identificar a natureza jurídica dos precedentes administrativos e seus desdobramentos jurídicos no direito administrativo brasileiro. O método utilizado foi o dedutivo, a abordagem qualitativa e a técnica bibliográfica e documental. Verificou-se que a perspectiva normativa é restritiva em relação às decisões aptas a gerarem precedentes administrativos e igualmente restritiva em relação à aplicação do precedente, relegando aos precedentes não vinculantes o espaço de meramente persuasivos, em contradição com o ordenamento jurídico que outorga valor jurídico de fonte de direito às interpretações administrativas. Por outro lado, verificou-se que a face interpretativa contribui para o reconhecimento de que os precedentes administrativos são formal e materialmente vinculantes e que, diante da vinculação material relacionada à integridade, coerência e justificação, exige-se um ônus argumentativo suplementar do intérprete, reposicionando os precedentes meramente persuasivos para um local em que sua aplicação possui consequências jurídicas. Ademais, verificou-se que a face interpretativa possibilita que a doutrina dos precedentes administrativos seja enriquecida, ao destacar a contribuição hermenêutica dos precedentes administrativos independentemente da vinculatividade. Os resultados indicaram que as faces interpretativa e normativa integram uma mesma moeda, ou seja, os precedentes administrativos ostentam uma natureza jurídica bifronte ou dual, possuindo uma natureza jurídica de fontes do direito com status de vetores/sentidos interpretativos juridicamente protegidos, que podem ser conjugadas com natureza jurídica de fonte de direito, cujo status é de norma jurídica vinculante.The daily life of Public Administration is permeated by numerous institutional decision-making pronouncements related to the interpretation and application of law, which impact the legal sphere of citizens, in relation to which arbitrariness cannot be admitted. However, there are different ways of observing administrative precedents, from a normative perspective to an interpretative perspective. Thus, different perspectives on the concept of administrative precedent result in different understandings of the legal nature of administrative precedents and, consequently, in varied scope and possibilities. Therefore, the problem of work is embodied in the following question: what is the legal nature of administrative precedents and their developments in Brazilian administrative law? The hypothesis is that administrative precedents have a two-pronged or dual legal nature, boasting a hermeneutic dimension, and may or may not combine a normative dimension, understood as a legal norm extracted from the previous administrative decision that would bind the future conduct of the Public Administration in similar cases. The general objective is to investigate the legal nature of administrative precedents and their consequences in Brazilian law. Furthermore, the following are specific objectives: to analyze the historical context of judicial precedents and the path taken to administrative precedents; discuss the possible legal meanings of administrative precedents and their distinctions with related documents and; identify the legal nature of administrative precedents and their legal consequences in Brazilian administrative law. The method used was deductive, qualitative approach and bibliographic and documentary technique. It was found that the normative perspective is restrictive in relation to decisions capable of generating administrative precedents and equally restrictive in relation to the application of the precedent, relegating non-binding precedents to the merely persuasive space, in contradiction with the legal system that grants legal value of source of law for administrative interpretations. On the other hand, it was found that the interpretative aspect contributes to the recognition that administrative precedents are formally and materially binding and that, given the material binding related to integrity, coherence and justification, an additional argumentative burden is required from the interpreter, repositioning merely persuasive precedents to a place where their application has legal consequences. Furthermore, it was found that the interpretative aspect allows the doctrine of administrative precedents to be enriched, by highlighting the hermeneutical contribution of administrative precedents regardless of binding. The results indicated that the interpretative and normative sides are part of the same coin, that is, administrative precedents have a bifrontal or dual legal nature, having a legal nature of sources of law with the status of legally protected interpretative vectors/meanings, which can be combined with the legal nature of a source of law, whose status is that of a binding legal norm.Florianópolis, SC.Niebuhr, Pedro de MenezesUniversidade Federal de Santa Catarina.Jesus, Leonardo Cristovam de2024-01-02T15:58:13Z2024-01-02T15:58:13Z2023-11-28info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesis66application/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/253795Open Access.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2024-01-02T15:58:13Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/253795Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732024-01-02T15:58:13Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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