A imparcialidade judicial no instituto da prevenção no sistema acusatório: um cenário pós-lei 13.964/19

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Blanck, Henrique Lemes
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243767
Resumo: TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.
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spelling A imparcialidade judicial no instituto da prevenção no sistema acusatório: um cenário pós-lei 13.964/19Imparcialidade JudicialPrevençãoSistema AcusatórioPacote AnticrimeTCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Direito.Considerando a prevenção como vinculante do magistrado quando este for responsável por alguma carga decisória no ato processual, objetiva-se verificar se a imparcialidade está presente com a aplicação de tal instituto. Para tanto, procede-se à análise dedutiva do instituto da prevenção, do debate sobre a imparcialidade judicial e dos sistemas acusatório, inquisitório e misto, à luz da Constituição Federal. Desse modo, observa-se que a imparcialidade é prejudicada pela prevenção, pois o contato e decisão prévios do magistrado sobre elementos investigativos ou etapas anteriores de um processo resultam em vícios ou vieses cognitivos, de modo a irem de encontro com o sistema acusatório e, consequentemente, com a Constituição Federal, por concentrar várias funções em uma única pessoa. Portanto, a supressão da prevenção deveria ser reconhecida, de modo a garantir que esta não se torne um escape para o procedimento inquisitório e, nesse cenário, a figura do juiz das garantias se mostra como a solução para muitas destas hipóteses de inconstitucionalidade.Florianópolis, SC.Castro, Matheus Felipe deUniversidade Federal de Santa Catarina.Blanck, Henrique Lemes2023-01-06T17:17:41Z2023-01-06T17:17:41Z2022-12-06info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisConsiderando la prevención como vinculante para el magistrado cuando le corresponde alguna carga decisoria en el acto procesal, el objetivo es verificar si la imparcialidad está presente con la aplicación de tal instituto. Para ello, se realiza un análisis deductivo del instituto de la prevención, el debate sobre la imparcialidad judicial y los sistemas acusatorio, inquisitivo y mixto, a la luz de la Constitución Federal. De esta forma, se observa que la imparcialidad se ve perjudicada por la prevención, ya que el contacto previo y la decisión del magistrado sobre elementos de investigación o etapas previas de un proceso resultan en vicios o sesgos cognitivos, en aras de ir en contra del sistema acusatorio y, en consecuencia, con la Constitución Federal, por concentrar varias funciones en una sola persona. Por tanto, debe reconocerse la supresión de la prevención, a fin de garantizar que no se convierta en una vía de escape para el procedimiento inquisitivo y, en este escenario, la figura del juez de garantías aparece como la solución a muchas de estas hipótesis de inconstitucionalidad.application/pdfhttps://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243767Open Access.info:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSC2023-01-06T17:17:41Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/243767Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732023-01-06T17:17:41Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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