A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI): uma análise sobre a autonomia do consentimento dos estados

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Costa, Larissa Maria Lima
Data de Publicação: 2006
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/88365
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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spelling A arbitragem do Centro Internacional de Resolução de Disputas Sobre Investimentos (CIRDI): uma análise sobre a autonomia do consentimento dos estadosDireitoInvestimentosArbitragem internacionalSoberaniaJurisdiçãoDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.O Centro Internacional de Resolução de Disputas sobre Investimento (CIRDI) é uma organização internacional criada pela Convenção de Washington de 1965. Este tratado foi elaborado sob o patrocínio do Banco Mundial com a intenção de fornecer aos investidores e aos Estados um mecanismo internacional de solução de controvérsias neutro e imparcial, que despolitizasse as disputas envolvendo investimentos estrangeiros e contribuísse para o aumento do fluxo de aportes de capital para os países menos desenvolvidos. A arbitragem internacional realizada pelo CIRDI reveste-se de características peculiares por permitir que particulares, pessoas físicas e jurídicas, demandem diretamente contra um Estado num foro internacional. Mas, como toda solução arbitral, encontra-se baseada no consentimento das partes envolvidas num litígio em submetê-lo ao julgamento de um ou mais árbitros escolhidos de comum acordo. O acesso direto de particulares a foros internacionais não é considerado regra geral em Direito Internacional Público. Por isso, ao aceitar ser demandado no plano internacional por um particular estrangeiro, o Estado renuncia a sua prerrogativa jurisdicional sobre as pessoas localizadas no seu território. A Convenção de Washington de 1965 trata do consentimento como requisito fundamental para a utilização do sistema de solução de controvérsias e exige que o Estado manifeste duas vezes a sua intenção de utilizar o sistema instituído pelo CIRDI para solucionar controvérsias sobre investimento estrangeiro. A primeira, por meio da ratificação da Convenção que institui o Centro e a segunda, por meio de uma manifestação de vontade de submeter uma determinada disputa ou categoria de disputas ao Centro, quando figurar como parte. Entretanto, a Convenção não faz exigências sobre a forma que esta última manifestação de vontade deve revestir. Nas últimas décadas, a arbitragem do CIRDI tem sido muito requisitada pelos investidores estrangeiros e o consentimento dos Estados tem sido encontrado pelos árbitros não em manifestações expressas e específicas a uma determinada controvérsia, mas em declarações unilaterais muitas vezes indiretas, vagas e imprecisas. Diante do grande número de casos decididos em favor dos investidores e da tendência liberalizante das relações internacionais, principalmente no que se refere à esfera econômica, cabe questionar não só qual o verdadeiro papel do CIRDI no incentivo ao livre fluxo de investimentos, mas também a neutralidade ou imparcialidade desta organização. The International Centre for Settlement of Investment Disputes (ICSID) is an international organization created by the Washington Convention 1965. This agreement was elaborated by the World Bank to supply foreign investors and States with a neutral and impartial international mechanism of dispute settlement that depoliticize disputes involving foreign investments and contribute to the increase of the flow of capital to the developing countries. The international arbitration provided by ICSID is covered of peculiar characteristics such as the recognition of the capacity of individuals or corporations to proceed directly against a State in an international forum. On the other hand, ICSID's arbitration, like the others, is based on the consent of the parts involved in dispute to submit it to a judgment of a third. The direct access of individuals to international forums is not considered a rule in International Law. Therefore, when a State accepts to be demanded in the international plan by a individual, it renounces its prerogative on the people who lives in its territory. The Washington Convention 1965 considers the consent as the cornerstone of the jurisdiction of the Centre and it demands that State manifests twice its intention of using the system instituted by ICSID. The first is made through the ratification of the Convention that institutes the Centre and the second, through a manifestation of will of submitting a certain dispute or category of disputes to the Centre, when the State is a party of the dispute. However, the Convention didn't establish the form that this last manifestation of will should cover. In the last decades, the ICSID's arbitration has been so much requested by the foreign investors and the consent of States has not been found by the referees in expressed and specific manifestations to a certain dispute, but in unilateral declarations usually indirect, vague and imprecise. Since there is a great number of awards in favor of the investors' interests and the international relations, mainly in economical sphere, is raised by a liberalization tendency, it is necessary to question not only which is the real purpose of ICSID, but also its neutrality or impartiality.Florianópolis, SCPortanova, RogerioUniversidade Federal de Santa CatarinaCosta, Larissa Maria Lima2012-10-22T08:08:58Z2012-10-22T08:08:58Z20062006info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf228127http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/88365porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-05-05T02:13:21Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/88365Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-05-05T02:13:21Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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