Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Santos, Salim Schead dos
Data de Publicação: 2002
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82732
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.
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spelling Juizados especiais criminais: funções instrumentais e simbólicasDireitoJuizados especiais criminaisDireito penalDissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito.A presente dissertação tem por objeto os Juizados Especiais Criminais instituídos pela lei 9.099/95, como uma resposta à crise de legitimidade do sistema penal. A crise é analisada sobretudo com base nas teorias da reação social e a lei 9.099/95 é analisada como uma das vertentes do minimalismo penal. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica.Para tanto se inicia com um retrospecto histórico do Direito Penal moderno, suas bases fundacionais, a luta das escolas, o nascimento da criminologia, o paradigma etiológico, seu esgotamento, e, por fim, o aparecimento de um novo paradigma como resultado de estudos empreendidos pelos sociólogos americanos a partir da década de 60 e que ficou conhecido como o paradigma da reação social.A seguir são analisadas as alternativas à crise, com ênfase no abolicionismo penal e no direito penal mínimo, o primeiro rejeitando qualquer legitimidade ao Direito Penal e propugnando pela sua extinção e o segundo, reconhecendo a necessidade de tutela penal para proteção de bens juridicamente relevantes e desde que não alcançados pela tutela de outros ramos do direito.Analisa-se também a descriminalização e a despenalização como conseqüência da contração do Direito Penal. Passa-se depois a abordagem dos Juizados Especiais Criminais, destacando elementos históricos, bem como seu discurso oficial. Por fim, analisa-se os Juizados Especiais em razão de suas funções declaradas e das realmente exercidas. A pesquisa permite concluir que ao contrário do que sustenta o discurso oficial, os Juizados Especiais Criminais não só não cumprem as funções declaradas, mas na prática contribuem para a reprodução do funcionamento seletivo do sistema penal.Florianópolis, SCAndrade, Vera Regina Pereira deUniversidade Federal de Santa CatarinaSantos, Salim Schead dos2012-10-19T17:49:30Z2012-10-19T17:49:30Z20022002info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdf187703http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/82732porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2013-05-01T22:03:33Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/82732Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732013-05-01T22:03:33Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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