Estabilização da tutela provisória

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Steffler, Luan Eduardo
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/238351
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2022.
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A partir de então, foi possível encontrar as matrizes que levaram o legislador prever a possibilidade de estabilização, qual seja, o acesso à justiça de forma adequada e célere. Sendo assim, passou-se a definir o segundo ponto, a extensão da técnica da estabilização para além da tutela antecipada antecedente, abrangendo outras modalidades de tutelas provisórias de cunho satisfativo. Em seguida, em um terceiro momento, objetivou-se definir os parâmetros acerca da técnica processual utilizada na estabilização, comparando-a com a técnica monitória e a técnica negocial. Por fim, na quarta parte da pesquisa, definiu-se os parâmetros sobre a aplicabilidade prática processual do instituto. Como resultado, utilizando-se do método de pesquisa dedutivo, concluiu-se definindo os seguintes pontos: o instituto processual da estabilização da tutela proporciona um acesso à justiça adequado e célere, com isso, deve ser estendida sua aplicabilidade para a tutela provisória antecipada incidental e de evidência, desde que deferidas liminarmente; a técnica da estabilização não é monitória e nem negocial, mas sim uma técnica própria; existem requisitos para a tutela provisória ser estabilizada, declarada pelo juízo, com a condenação em honorários sucumbenciais, aplicável nos tribunais, no processo coletivo e de forma parcial; aptos à impugná-la todos os meios processuais que demonstram irresignação do réu; não sendo acobertada pela coisa julgada material e incidindo contra a Fazenda Pública, sem a necessária confirmação por meio de remessa necessária.Abstract: The present research aims to define minimum parameters for the practical applicability of the procedural institute of stabilization of Interim protection, carved in art. 304 of CPC15. It starts from a critical view of the institute, given that the CPC15 did not set the proper parameters for the procedural technique of stabilization to be applied in legal practice without any room for doubt. Thus, at first, it seeks to investigate the conceptual points of the institute, demonstrating the source of inspiration that led the legislator to incorporate the procedural mechanism into the national legal system. From then on, it was possible to find the matrices that led the legislator to foresee the possibility of stabilization, that is, access to justice in an adequate and speedy way. Therefore, the second point was defined, the extension of the stabilization technique beyond the antecedent injunction, covering other modalities of Interim protections of a satisfactory nature. Then, in a third moment, the objective was to define the parameters about the procedural technique used in the stabilization, comparing it with the action for the execution technique and the negotiation technique. Finally, in the fourth part of the research, the parameters on the procedural practical applicability of the institute were defined. As a result, using the deductive research method, it was concluded by defining the following points: the procedural institute of guardianship stabilization provides adequate and rapid access to justice, with this, its applicability must be extended to incidental early Interim protection and Preliminary relief based on clear rights, provided that they are granted injunctively; the stabilization technique is neither monitoring nor negotiating, but a technique of its own; there are requirements for the interim protection to be stabilized, declared by the court, with the award of loss of suit fees, applicable in the superiors courts, in the collective process and in a partial way; able to challenge it all procedural means that demonstrate the defendant's irresignation; not contemplated by material res judicata and applied against the Public Treasury, without the necessary confirmation by means of the necessary remittance.Lamy, Eduardo de AvelarUniversidade Federal de Santa CatarinaSteffler, Luan Eduardo2022-08-22T23:17:56Z2022-08-22T23:17:56Z2022info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis243 p.| il.application/pdf378053https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/238351porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-08-22T23:17:56Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/238351Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-08-22T23:17:56Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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