A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DAS TUTELAS DE PROVISÓRIAS E DA EVIDÊNCIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Douglas Alencar
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Texto Completo: http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/15
Resumo: A garantia de acesso à Justiça para a salvaguarda de direitos lesados ou ameaçados representa uma das garantias fundamentais da cidadania, prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948) e reprisada na Constituição brasileira de 1988. A realização dessa promessa constitucional -- que não pode ser confundida com a mera possibilidade de dedução da ação perante o Poder Judiciário, mas com a efetiva certeza de que os direitos reclamados serão eficazmente tutelados, mediante procedimentos justos e em tempo razoável -- vem representando o principal desafio lançado à sociedade brasileira. Confrontado com uma carga de trabalho que cresce em proporções geométricas, o Poder Judiciário não tem conseguido responder à demanda social por Justiça, a despeito dos esforços de ordem legal e gerencial empreendidos nas últimas décadas. O advento do novo CPC (Lei 13.105, de 2015) representa um marco histórico importante no processo de busca da efetividade judicial, em razão da relevância das inovações consagradas, entre as quais a sistematização das tutelas provisórias, com a absorção do processo cautelar e da antecipação dos efeitos da tutela. A análise das tutelas provisórias e o processo do trabalho, destinado a tutelar os direitos sociais trabalhistas, é a proposta deste artigo
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