A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DAS TUTELAS DE PROVISÓRIAS E DA EVIDÊNCIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) |
Texto Completo: | http://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/15 |
Resumo: | A garantia de acesso à Justiça para a salvaguarda de direitos lesados ou ameaçados representa uma das garantias fundamentais da cidadania, prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948) e reprisada na Constituição brasileira de 1988. A realização dessa promessa constitucional -- que não pode ser confundida com a mera possibilidade de dedução da ação perante o Poder Judiciário, mas com a efetiva certeza de que os direitos reclamados serão eficazmente tutelados, mediante procedimentos justos e em tempo razoável -- vem representando o principal desafio lançado à sociedade brasileira. Confrontado com uma carga de trabalho que cresce em proporções geométricas, o Poder Judiciário não tem conseguido responder à demanda social por Justiça, a despeito dos esforços de ordem legal e gerencial empreendidos nas últimas décadas. O advento do novo CPC (Lei 13.105, de 2015) representa um marco histórico importante no processo de busca da efetividade judicial, em razão da relevância das inovações consagradas, entre as quais a sistematização das tutelas provisórias, com a absorção do processo cautelar e da antecipação dos efeitos da tutela. A análise das tutelas provisórias e o processo do trabalho, destinado a tutelar os direitos sociais trabalhistas, é a proposta deste artigo |
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A DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS NO ÂMBITO DAS TUTELAS DE PROVISÓRIAS E DA EVIDÊNCIA À LUZ DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILAcesso à justiça. Direito Processual. Tutelas Provisórias. Efetividade.A garantia de acesso à Justiça para a salvaguarda de direitos lesados ou ameaçados representa uma das garantias fundamentais da cidadania, prevista na Declaração Universal dos Direitos do Homem (Paris, 1948) e reprisada na Constituição brasileira de 1988. A realização dessa promessa constitucional -- que não pode ser confundida com a mera possibilidade de dedução da ação perante o Poder Judiciário, mas com a efetiva certeza de que os direitos reclamados serão eficazmente tutelados, mediante procedimentos justos e em tempo razoável -- vem representando o principal desafio lançado à sociedade brasileira. Confrontado com uma carga de trabalho que cresce em proporções geométricas, o Poder Judiciário não tem conseguido responder à demanda social por Justiça, a despeito dos esforços de ordem legal e gerencial empreendidos nas últimas décadas. O advento do novo CPC (Lei 13.105, de 2015) representa um marco histórico importante no processo de busca da efetividade judicial, em razão da relevância das inovações consagradas, entre as quais a sistematização das tutelas provisórias, com a absorção do processo cautelar e da antecipação dos efeitos da tutela. A análise das tutelas provisórias e o processo do trabalho, destinado a tutelar os direitos sociais trabalhistas, é a proposta deste artigoCentro Universitário IESB2017-01-10info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/15Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania; Vol. 1 No. 1 (2016); 40 - 63Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadania; v. 1 n. 1 (2016); 40 - 632448-2358reponame:Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)instname:Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)instacron:IESBporhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/15/3Copyright (c) 2022 Revista de Direito - Trabalho, Sociedade e Cidadaniainfo:eu-repo/semantics/openAccessRodrigues, Douglas Alencar2022-06-28T19:45:07Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/15Revistahttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/indexPRIhttp://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/oaiobserva.iesb@gmail.com2448-23582448-2358opendoar:2022-06-28T19:45:07Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) - Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)false |
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