Limites aos efeitos retrospectivos das decisões que revogam ou alteram astreintes

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Oliveira, Rafael Niebuhr Maia de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFSC
Texto Completo: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234576
Resumo: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021.
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spelling Limites aos efeitos retrospectivos das decisões que revogam ou alteram astreintesDireitoProcesso civilExecução (processo civil)AstreinteCoisa julgada (Processo civil)Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2021.Objetiva-se com a presente pesquisa, inserida na linha de pesquisa Direito Privado, Processo e Sociedade da Informação, perquirir até que ponto decisões judiciais que alterem ou revoguem astreintes anteriormente fixadas podem apresentar efeitos retrospectivos, impactando a multa vencida anteriormente a esta decisão. Parte-se de uma investigação crítica sobre a possibilidade de alteração e até mesmo supressão do valor da multa astreinte, o que se tem percebido na prática judicial e que tem o potencial de afetar diretamente a credibilidade do próprio Poder Judiciário, diminuindo de certa forma a força coercitiva das astreintes em face do caráter antipedagógico da decisão que reduz o seu valor mesmo após ampla discussão a respeito, criando no devedor - especialmente o contumaz - a sensação de que a multa cominada, quando executada, será reduzida. Nesse sentido, utiliza-se da premissa de que, ainda que se admita a possibilidade de revisão das astreintes, é necessário que se estabeleçam critérios de fundamentação desta decisão e que se definam os limites aos efeitos retroativos que decisões desta natureza podem alcançar. Com esse desiderato, utiliza-se do método dedutivo-monográfico, apresentando-se os principais aspectos relacionados ao instituto das astreintes, passando por suas raízes históricas, para identificar os principais aspectos acerca de sua natureza jurídica e de que forma pode ser aplicado, a depender da espécie de obrigação que visa cominar o cumprimento. Na sequência, examinam-se as regras de exequibilidade das astreintes, iniciando-se pela reflexão acerca de sua relevância como instrumento processual apto a proporcionar o direito à tutela jurisdicional efetiva, passando pela definição de dia de início e de término da incidência da multa, até a definição de regras de execução, a depender da natureza da decisão que tenha fixado a multa. Por fim, aborda-se a possibilidade jurídica de redução/supressão da multa já fixada, à luz do § 1º do art. 537 do CPC/15 e das recentes decisões do STJ. Aborda-se ainda a questão da ofensa à coisa julgada, ponderando-se a sua incidência sobre as obrigações de trato continuado, em face da cláusula rebus sic stantibus. Derradeiramente, por uma abordagem sistemática do CPC/15, investigam-se quais os limites temporais a serem observados em decisões que reduzam ou suprimam as astreintes, a depender da natureza da decisão que as tenha fixado. Como resultado, conclui-se que, em se tratando de astreinte fixada em tutela provisória, os efeitos retrospectivos serão ilimitados, uma vez que a precariedade é característica própria e nuclear das tutelas desta natureza, não havendo motivos razoáveis para que se excluam aprioristicamente as astreintes desta regra. Todavia, no caso de astreinte fixada em decisão transitada em julgado, eventual decisão posterior que determine sua revisão ou exclusão não poderá retroagir para além da data do trânsito em julgado da decisão que a fixara. Isso pois, como a mutabilidade das astreintes está condicionada à constatação de situação de fato superveniente, e considerando que pela preclusão consumativa estas questões não são mais cognoscíveis se ocorreram antes do trânsito em julgado, logicamente, o fato capaz de alterar ou revogar as astreintes deve ter ocorrido após o trânsito em julgado, não podendo, assim, produzir efeitos para além de sua ocorrência.Abstract: The objective of this research, inserted in the research line Private Law, Process and Information Society, is to investigate the extent to which court decisions that change or revoke previously fixed astreinants can present retrospective effects, impacting the fine overdue prior to this decision. It starts with a critical investigation into the possibility of changing and even suppressing the value of the astreinte, which has been perceived in judicial practice and which has the potential to directly affect the credibility of the Judiciary Branch itself, somewhat reducing the coercive force of the astreintes, given the anti-pedagogical nature of the decision, which reduces its value even after extensive discussion about it, creating in the debtor - especially the habitual one - the feeling that the fine imposed, when executed, will be reduced. In this sense, it uses the premise that, even if the possibility of reviewing the decision is admitted, it is necessary to establish criteria to substantiate this decision, as well as to define the limits to the retroactive effects that decisions of this nature can reach. With this aim, the deductive-monographic method is used, presenting the main aspects related to the institute of astreintes, going through its historical roots, to identify the main aspects about its legal nature and how it can be applied depending on the type of obligation aimed at enforcing compliance. Next, the rules of enforceability of the astreints are examined, starting by reflecting on their relevance as a procedural instrument capable of providing the right to effective judicial protection, passing by the definition of the start and end day of the fine, even the definition of execution rules depending on the nature of the decision that fixed the fine. Finally, the legal possibility of reducing/abolition of the fine already fixed is addressed, in light of p. 1 of art. 537 of CPC/15 and the recent decisions of the STJ. The issue of the res judicata is also addressed, considering the incidence of this on the obligations of continued treatment, in view of the rebus sic stantibus clause. Finally, it is investigated, by a systematic approach of the CPC/15, which time limits to be observed in the decisions that reduce or suppress the astreintes, depending on the nature of the decision that has fixed them. As a result, it is concluded that, in the case of astreinte fixed in provisional guardianship, the retrospective effects will be unlimited, since precariousness is a specific and core characteristic of decision of this nature, with no reasonable reasons for aprioristically excluding the astreinants from this rule. However, in the case of astreinte fixed in a final and unappealable decision, any subsequent decision that determines its review or exclusion cannot go back beyond the date of the final and unappealable decision that fixed it. This is because, as the mutability of astreintes is subject to the finding of a supervening fact situation, and considering that by the consummative estoppel these issues are no longer cognizable if they occurred before the final decision, logically, the fact capable of changing or revoking the astreines must have occurred after the final and unappealable decision, thus not being able to produce effects beyond its occurrence.Lamy, Eduardo de AvelarUniversidade Federal de Santa CatarinaOliveira, Rafael Niebuhr Maia de2022-05-19T14:41:16Z2022-05-19T14:41:16Z2021info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesis300 p.application/pdf374662https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/234576porreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-05-19T14:41:16Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/234576Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-05-19T14:41:16Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false
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