Legalidade na Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária para Adimplemento de Pensão Alimentícia: análise à luz da integridade física e do melhor interesse da criança
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Data de Publicação: | 2022 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFSC |
Texto Completo: | https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243010 |
Resumo: | Destaca-se que vivemos em uma era a que o Código Civil é interpretado sob égide dos valores advindos da personalidade do indivíduo, sendo tal premissa derivada do processo de horizontalização do Direito Privado. Com isso, pelo simples fato de a pessoa existir, seu valor, universal e intrínseco, deverá ser observado na sociedade. Assim sendo, em um contexto em que a tábua axiomática é humanizada, torna-se inadmissível que uma pessoa jurídica seja utilizada para finalidades ilícitas, como para blindagem patrimonial diante de um dever de prestar alimentos. Partindo daí, o objetivo deste trabalho é demonstrar que é legal desconsiderar a personalidade jurídica do empresário para pagamento de pensão alimentícia, em respeito ao melhor interesse da criança e a preservação de sua integridade física. Usa o método dedutivo para ter o resultado de que é lícita tal desconsideração de personalidade jurídica para a criança receber alimentos e ter a integridade física e o melhor interesse preservados, observado a empresa ser usada de modo ilícito (confusão patrimonial pelo genitor). Ademais, para a construção deste conhecimento ontológico serão utilizados doutrinas, artigos científicos e legislações. |
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Legalidade na Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária para Adimplemento de Pensão Alimentícia: análise à luz da integridade física e do melhor interesse da criançaDesconsideração da Personalidade JurídicaMelhor Interesse da CriançaIntegridade FísicaSociedade EmpresáriaDestaca-se que vivemos em uma era a que o Código Civil é interpretado sob égide dos valores advindos da personalidade do indivíduo, sendo tal premissa derivada do processo de horizontalização do Direito Privado. Com isso, pelo simples fato de a pessoa existir, seu valor, universal e intrínseco, deverá ser observado na sociedade. Assim sendo, em um contexto em que a tábua axiomática é humanizada, torna-se inadmissível que uma pessoa jurídica seja utilizada para finalidades ilícitas, como para blindagem patrimonial diante de um dever de prestar alimentos. Partindo daí, o objetivo deste trabalho é demonstrar que é legal desconsiderar a personalidade jurídica do empresário para pagamento de pensão alimentícia, em respeito ao melhor interesse da criança e a preservação de sua integridade física. Usa o método dedutivo para ter o resultado de que é lícita tal desconsideração de personalidade jurídica para a criança receber alimentos e ter a integridade física e o melhor interesse preservados, observado a empresa ser usada de modo ilícito (confusão patrimonial pelo genitor). Ademais, para a construção deste conhecimento ontológico serão utilizados doutrinas, artigos científicos e legislações.2022-12-18T21:43:53Z2022-12-18T21:43:53Z2022-12-18info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfCOUTO, José Henrique de Oliveira. Legalidade na Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade Empresária para Adimplemento de Pensão Alimentícia: Análise à luz da Integridade Física e do Melhor Interesse da Criança. Revista Avant, Florianópolis, v. 6, n. 2, p. 264-284, dezembro, 2022.25269879https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243010V.6;N. 2COUTO, José Henrique de Oliveiraporreponame:Repositório Institucional da UFSCinstname:Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)instacron:UFSCinfo:eu-repo/semantics/openAccess2022-12-18T21:43:54Zoai:repositorio.ufsc.br:123456789/243010Repositório InstitucionalPUBhttp://150.162.242.35/oai/requestopendoar:23732022-12-18T21:43:54Repositório Institucional da UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)false |
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