A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E A LEI DA REFORMA PSIQUIÁTRICA NO BRASIL CONTEMPORÂNEO
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Data de Publicação: | 2015 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/19794 |
Resumo: | Este estudo tem como objetivo relatar a prática corrente de punir os doentes mentais no Brasil através da imposição de medidas de segurança. Após décadas de demandas por reformas no sistema de internação psiquiátrica no Brasil, a Lei Federal 10.216 foi publicada e, inspirada pelos postulados da Antipsiquiatria, define os direitos e subvenções de proteção para indivíduos com desordens mentais e proíbe a admissão de doentes mentais em asilos. Além disso define o tratamento baseado nos princípios de respeito à dignidade e à autonomia dos usuários do sistema de saúde mental. A partir da discussão realizada pela Criminologia Crítica problematizamos as medidas de segurança, observando como estão até hoje estabelecidas no ordenamento jurídico brasileiro e como se constitui essa lógica estatal que se volta ao considerado louco e infrator. A ideia é, portanto, a de problematizar os conceitos que forjam essa lógica perversa que se volta ao sujeito que não é nem considerado totalmente doente, nem considerado totalmente criminoso, mas um híbrido que mescla categorias do direito e da psiquiatria, ou aquilo que Foucault nominou de “anormais”. O que apontamos, ao final são a viabilidade e a necessidade de serem encontradas alternativas jurídicas afastadas das instituições de punição, seguindo radicalmente as orientações da Lei da Reforma Psiquiátrica. Só assim pensamos ser possível evitarem-se ao máximo os estigmas que o direito penal invariavelmente impõe à sua clientela. |
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