UMA QUESTÃO CONTROVERSA: A Separação de Fato como elemento para concessão de pensão por morte no Regime Geral de Previdência Social e a Súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça
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Data de Publicação: | 2010 |
Outros Autores: | , , |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM |
Texto Completo: | http://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/7054 |
Resumo: | Nos casos de concessão da pensão por morte no Regime Geral da Previdência Social, quem pleiteia esse benefício às vezes encontra dificuldades legais. Um exemplo é o caso da separação de fato do cônjuge do segurado, uma vez que a Lei 8.213/91, dá ensejo a mais de uma interpretação para a concessão do benefício, oscilando entre dependência econômica presumida ou a comprovação da mesma. Com o advento da Súmula 336 do STJ, verifica-se outro momento em que aqueles que estão separados apenas de fato têm suprimida a possibilidade de recebimento da pensão por morte em momento futuro, e de certa forma, fere o Princípio da Igualdade. Diante da realidade, quando se refere à separação de fato não há uma clara abordagem, correndo-se o risco de preterir possíveis beneficiários. O presente trabalho analisa as divergências da falta de previsão legislativa, bem como os efeitos da citada súmula. |
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