EDUCAÇÃO PARA UMA CIDADANIA GLOBAL: A CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mwewa, Christian Muleka
Data de Publicação: 2012
Outros Autores: Canarin, Ricardo Teixeira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Criar Educação
Texto Completo: https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/criaredu/article/view/859
Resumo: Por meio da idéia de Estado de exceção, em G. Agamben, o artigo se ocupa em compreender a condição de estrangeiro enquanto um corpo a ser tutelado. O estrangeiro é aquele que amplia a nossa necessidade de nos movimentarmos na possibilidade de ocupar a maior parte do mundo (viagem no espaço), porém sem permanecer em nenhum lugar (viagem no tempo). Ele é um vislumbrador de terras distantes na busca de encontrar-se a si mesmo. Portanto, o estrangeiro é aquele que deve deixar-se entranhar e contaminar-se pela experiência do outro no processo permanente de construção da sua narrativa vivencial atrelada à experiência com o outro. Por outro lado, o estrangeiro na medida em que é tutelado, do ponto de vista da sua cidadania, equipara-se àquela condição vivenciada por crianças, indígenas, pessoas com problemas com a justiça e àquelas pessoas que apresentam algum problema psíquico que as impeçam de responder por seus atos. Porém, sob a condição de estrangeiro ainda paira a iminência da extradição que pode ser equiparada à interdição quando aplicado aos menores. Nestes termos, coloca-se a necessidade de uma educação que subsidie as relações para com o estrangeiro e as suas representações sociais pautadas numa cidadania global.
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