EDUCAÇÃO PARA UMA CIDADANIA GLOBAL: A CONDIÇÃO DE ESTRANGEIRO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2012 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Criar Educação |
Texto Completo: | https://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/criaredu/article/view/859 |
Resumo: | Por meio da idéia de Estado de exceção, em G. Agamben, o artigo se ocupa em compreender a condição de estrangeiro enquanto um corpo a ser tutelado. O estrangeiro é aquele que amplia a nossa necessidade de nos movimentarmos na possibilidade de ocupar a maior parte do mundo (viagem no espaço), porém sem permanecer em nenhum lugar (viagem no tempo). Ele é um vislumbrador de terras distantes na busca de encontrar-se a si mesmo. Portanto, o estrangeiro é aquele que deve deixar-se entranhar e contaminar-se pela experiência do outro no processo permanente de construção da sua narrativa vivencial atrelada à experiência com o outro. Por outro lado, o estrangeiro na medida em que é tutelado, do ponto de vista da sua cidadania, equipara-se àquela condição vivenciada por crianças, indígenas, pessoas com problemas com a justiça e àquelas pessoas que apresentam algum problema psíquico que as impeçam de responder por seus atos. Porém, sob a condição de estrangeiro ainda paira a iminência da extradição que pode ser equiparada à interdição quando aplicado aos menores. Nestes termos, coloca-se a necessidade de uma educação que subsidie as relações para com o estrangeiro e as suas representações sociais pautadas numa cidadania global. |
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EDUCAÇÃO PARA UMA CIDADANIA GLOBAL: A CONDIÇÃO DE ESTRANGEIROPor meio da idéia de Estado de exceção, em G. Agamben, o artigo se ocupa em compreender a condição de estrangeiro enquanto um corpo a ser tutelado. O estrangeiro é aquele que amplia a nossa necessidade de nos movimentarmos na possibilidade de ocupar a maior parte do mundo (viagem no espaço), porém sem permanecer em nenhum lugar (viagem no tempo). Ele é um vislumbrador de terras distantes na busca de encontrar-se a si mesmo. Portanto, o estrangeiro é aquele que deve deixar-se entranhar e contaminar-se pela experiência do outro no processo permanente de construção da sua narrativa vivencial atrelada à experiência com o outro. Por outro lado, o estrangeiro na medida em que é tutelado, do ponto de vista da sua cidadania, equipara-se àquela condição vivenciada por crianças, indígenas, pessoas com problemas com a justiça e àquelas pessoas que apresentam algum problema psíquico que as impeçam de responder por seus atos. Porém, sob a condição de estrangeiro ainda paira a iminência da extradição que pode ser equiparada à interdição quando aplicado aos menores. Nestes termos, coloca-se a necessidade de uma educação que subsidie as relações para com o estrangeiro e as suas representações sociais pautadas numa cidadania global.UNESC2012-12-18info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/criaredu/article/view/859Revista Criar Educação; Vol. 1 No. 1 (2012): CRIAR EDUCAÇÃO – Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação – UNESCRevista Criar Educação; Vol. 1 Núm. 1 (2012): CRIAR EDUCAÇÃO – Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação – UNESCCriar Educação; v. 1 n. 1 (2012): CRIAR EDUCAÇÃO – Revista do Programa de Pós-Graduação em Educação – UNESC2317-2452reponame:Criar Educaçãoinstname:Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)instacron:UNESCporhttps://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/criaredu/article/view/859/813Mwewa, Christian MulekaCanarin, Ricardo Teixeirainfo:eu-repo/semantics/openAccess2016-07-18T10:41:17Zoai:ojs2.periodicos.unesc.net:article/859Revistahttps://periodicos.unesc.net/ojs/index.php/criareduPUBhttp://periodicos.unesc.net/index.php/criaredu/oaieditora@unesc.net||revistappge@unesc.net2317-24522317-2452opendoar:2023-08-14T10:18:54.352848Criar Educação - Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc)true |
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