A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO
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Data de Publicação: | 2022 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Unesc em Revista (Online) |
Texto Completo: | http://revista.unesc.br/ojs/index.php/revistaunesc/article/view/300 |
Resumo: | O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa. |
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