A RESPONSABILIDADE CIVIL MEDIANTE OS CASOS DE ABANDONO AFETIVO INVERSO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lampier Junior, Alfredo
Data de Publicação: 2022
Outros Autores: da Silva, Gabriela Pereira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Unesc em Revista (Online)
Texto Completo: http://revista.unesc.br/ojs/index.php/revistaunesc/article/view/300
Resumo: O presente estudo direciona-se a um tema de impacto no Brasil, vez que muitas são as pessoas idosas em estado de abandono por seus familiares. A tutela dos idosos pelo Direito encontra seu fundamento, essencialmente, na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Idoso, criado pela Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, cujos dispositivos lhes asseguram proteção, segurança e qualidade de vida, em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana. Mesmo diante da omissão do Estatuto do Idoso quanto à responsabilidade civil pelo abandono afetivo da pessoa idosa, a Constituição Federal apresenta expressamente o dever dos filhos em cuidar dos pais, especialmente ao que se extrai dos artigos 229 e 230. Desse modo, apesar da carência de norma específica sobre o assunto, o estudo apresenta a possibilidade de reparação civil por dano moral contra filho ou familiar que abandona afetivamente pessoa idosa.
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