O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO DA OBRIGATÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Lourencini, Antônio Rogério
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Costa, Yvete Flávio da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Revista de Estudos Jurídicos da Unesp (Online)
Texto Completo: https://periodicos.franca.unesp.br/index.php/estudosjuridicosunesp/article/view/2247
Resumo: Este artigo analisa o rol de incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), relacionando-o com o princípio da obrigatória fundamentação das decisões judiciais previsto no inciso IX, do art. 93, da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Verifica as razões de a legislação infraconstitucional indicar situações específicas que, ocorrendo, fazem com que não seja considerada fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão. Apresenta generalidades daquele rol de incisos, verificando sua taxatividade ou exemplificatividade, as eventuais alterações por ele provocadas ao conteúdo da constitucional obrigatoriedade de fundamentação, a quais órgãos do Poder Judiciário é dirigido e sua aplicabilidade frente a questões de fato e de direito. Comenta, individualmente, os seis incisos do § 1º, do art. 489, do Código de Processo (BRASIL, 2015), apontando em qual parte da fundamentação recaem os vícios em cada um deles previstos.
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