Princípios Jurídicos
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2007 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Brasileira Multidisciplinar |
Texto Completo: | http://revistarebram.com/index.php/revistauniara/article/view/228 |
Resumo: | No atual estágio em que se encontra o estudo jurídico no Brasil, parecenos que é uma exigência técnica explorar aquilo que é fundante do Direito, que lhe é base e não decorrência, o conjunto dos princípios jurídicos que se apresenta especialmente no texto constitucional. Os princípios devem lastrear todas as atividades jurídicas, sejam interpretativas, normativas, aplicativas ou integrativas. Contudo, não é o que temos encontrado. A praxe nos mostra que os juristas não têm dado a devida importância aos princípios. Parte-se de um segundo momento, deixando-os de lado como se nada representassem para o sistema. Assim, este trabalho tem por objetivo discorrer sobre os princípios e sua importância, já que estão na base do nosso arcabouço jurídico. Procuraremos conciliar as definições clássicas 1 (infra, n.2) que os colocam em posição de destaque sob a ótica material, com a não menos clássica divisão das normas jurídicas em princípios e regras. Neste ponto, mister uma ressalta. Toda vez que falarmos em princípio, o faremos sob o enfoque constitucional. Como a Constituição é o conjunto das normas mais importante de um sistema jurídico e está no ápice da pirâmide normativa, mutatis mutandis, devemos vislumbrar os princípios (normas fundamentais hipotéticas ou não) de forma idêntica. |
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