DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTAL
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Revista Direitos Fundamentais e Democracia |
Texto Completo: | https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/219 |
Resumo: | A Carta Magna de 1988 não contempla a hipótese da vinculação dosparticulares aos preceitos de direitos e garantias fundamentais, como acontece, e.g., em Portugal (artigo 18°/1 da CRP/76). A vinculação de entidades privadas, previstana Constituição de Portugal, segundo JJ Gomes Canotillho, “significa que os efeitos dos direitos fundamentais deixam de ser apenas efeitos verticais perante o Estado para passarem a ser efeitos horizontais perante entidades privadas (efeitos externo dos direitos fundamentais)”. Este trabalho acadêmico tem por objetivocolacionar as principais correntes doutrinárias estrangeiras que tratam davinculação dos direitos fundamentais nas relações privadas e qual a posição majoritária adotada pela doutrina brasileira, perfazendo-se uma imbricação com o princípio da dignidade da pessoa humana, mormente que os direitos fundamentais existem em razão desse princípio nuclear, previsto no ápice da Constituição da República de 1988 (artigo 1°, inciso III) e que representa o elo de harmonização do nosso ordenamento jurídico. |
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DIREITOS FUNDAMENTAIS, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A APLICAÇÃO DA TEORIA DA EFICÁCIA HORIZONTALDireitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Eficácia horizontalA Carta Magna de 1988 não contempla a hipótese da vinculação dosparticulares aos preceitos de direitos e garantias fundamentais, como acontece, e.g., em Portugal (artigo 18°/1 da CRP/76). A vinculação de entidades privadas, previstana Constituição de Portugal, segundo JJ Gomes Canotillho, “significa que os efeitos dos direitos fundamentais deixam de ser apenas efeitos verticais perante o Estado para passarem a ser efeitos horizontais perante entidades privadas (efeitos externo dos direitos fundamentais)”. Este trabalho acadêmico tem por objetivocolacionar as principais correntes doutrinárias estrangeiras que tratam davinculação dos direitos fundamentais nas relações privadas e qual a posição majoritária adotada pela doutrina brasileira, perfazendo-se uma imbricação com o princípio da dignidade da pessoa humana, mormente que os direitos fundamentais existem em razão desse princípio nuclear, previsto no ápice da Constituição da República de 1988 (artigo 1°, inciso III) e que representa o elo de harmonização do nosso ordenamento jurídico.Centro Universitário Autônomo do Brasil2008-12-04info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/219Revista Direitos Fundamentais & Democracia; v. 4 (2008)Revista Direitos Fundamentais & Democracia; Vol. 4 (2008)1982-0496reponame:Revista Direitos Fundamentais e Democraciainstname:Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)instacron:UNIBRASILporhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/219/212Minardi, Fabio Freitasinfo:eu-repo/semantics/openAccess2012-07-05T09:50:30Zoai:ojs.pkp.sfu.ca:article/219Revistahttp://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfdONGhttps://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/oairevistadfd@unibrasil.com.br||ebgomes@me.com1982-04961982-0496opendoar:2022-11-08T14:23:08.968180Revista Direitos Fundamentais e Democracia - Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil)false |
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