Lei 13.718: a nova proteção nos crimes de pornografia de vingança

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Ramos, Matheus Mizota
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/790
Resumo: Artigo apresentado ao Curso de Graduação em Direito da UniCesumar – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. Dr. Ricardo da Silva e Silveira.
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O presente trabalho propõe uma introdução, por meio do método dedutivo, às novas tecnologias e seus impactos, sejam estes positivos ou negativos. Tais tecnologias, surgidas com o advento da Internet, trouxeram inúmeros avanços para o planeta, mas, também retrocessos. É o caso do crime de vingança pornográfica, no qual uma pessoa previamente íntima da vítima, utilizando-se da internet, publica imagens, vídeos e até mesmo áudios íntimos desta. Os dados podem remeter a cenas de sexo, nudez ou pornografia e o dano causado à privacidade da vítima é irreversível, visto que a velocidade de compartilhamento de dados na rede é imensurável. A promulgação da Lei 13.718/2018 promoveu uma maior conscientização da sociedade e uma maior efetividade na proteção da vítima, o que possibilita a diminuição de crimes desse escopo.
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