COMPARAÇÃO DAS IDÉIAS DE LUTERO E CALVINO A RESPEITO DA AUTORIDADE SECULAR

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SANTOS, Flávio Augusto de Oliveira Ribeiro
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: DONIN, Rubens Silveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/4871
Resumo: Entre as mudanças teóricas ocorridas na Europa entre a Idade Média e Moderna, destaca-se a Reforma Protestante, movimento que questiona antigos dogmas da Igreja Católica e põe em cheque aspectos sócio- econômicos até então vistos como desígnios divinos. E, a organização da sociedade sob o poder de uma autoridade não religiosa foi um dos temas mais debatidos pela referida correte de pensamento, mormente por dois de seus mais elevados expoentes, quais sejam o francês João Calvino (1509 –1564) e o alemão Martinho Lutero (1483 –1546). Logo, o objetivo da pesquisa ora em questão é o de comparar as linhas gerais do pensamento desses dois autores acerca da existência, organização, funcionamento, composição e atribuições do Estado, bem como de sua relação com as instituições religiosas. Para tanto, tem-se procedido à coleta de dados por meio da técnica de levantamento bibliográfico, principalmente a partir da rede mundial de computadores e do material físico disponível na Biblioteca do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR) –PR. Os dados daí resultantes têm sido tratados por meio de fichas de leitura, para posterior redação de artigo científico, com vistas à eventual publicação em periódico especializado. Quanto à interpretação das informações obtidas, aplicar-se-ão os métodos histórico, lógico e dedutivo. A título de resultados, ressalta-se, inicialmente, a percepção das severas críticas de Lutero aos teólogos que, anteriormente, trataram do tema. Lutero defende a separação entre o governo secular, responsável apenas pelas questões terrenas, e o espiritual, destinado às questões religiosas e à “administração” das almas. Segundo Lutero, não pode haver qualquer influência de um sobre o outro, mesmo porque tanto seus objetivos quanto seus instrumentos de atuação restam radicalmente distintos. Desse modo, o doutrinador germânico pleiteia um Estado secular plenamente laico, ao contrário de Calvino, para quem, apesar da necessidade de apartar os governos, deve a administração secular zelar também pela conservação da genuína fé cristã. Mas, ambos, de modos diversos, distinguem entre os cristãos e os não cristãos, de acordo com a maior ou menor preocupação com preceitos morais e de Justiça, recomendando a participação dos cristãos em cargos públicos. Por outro lado, ambos veem como benéfica a existência de leis, distintas por Calvino em morais, ritualísticas e judiciais, seja para a proteção do próprio cidadão ou de terceiros frente a injustiças, embora discordem sobre como o verdadeiro cristão pode utilizá-las. Outra concordância entre os autores encontra-se na legitimidade da figura dos governantes (Príncipe), obrigados por leis eternas a obedecerem a princípios morais, embora enxerguem fontes diferentes para seus poderes. Convergem, ainda, os dois pensadores também na negação à guerra, que, só quando inevitável, obrigaria o súdito a seguir a orientação do governante.E, por fim, tanto Lutero quanto Calvino defendem a existência do Estado, com atitude segundo os preceitos da Bíblia, para que, com governantes justos, se legitime em face da sociedade.
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