DO ABANDONO AFETIVO DO IDOSO SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CARVALHO, Marilza Simonetti de
Data de Publicação: 2011
Outros Autores: CAMILO, Andryelle Vanessa
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/5463
Resumo: O abandono afetivo do idoso acarreta graves danos ao abandonado tanto de ordem psíquica quanto na ordem física. Historicamente, acredita-se que o abandono ao idoso difundiu-se em maior escala após o advento da Revolução Industrial, em que o valor humano tornou-se secundário quando contraposto com o valor produtivo – que quase inexistente para o idoso devido as limitações que decorrem da idade. Contudo, com fundamento na dignidade da pessoa humana e com a admissão do afeto como Valor Jurídico em razão ao advento da Constituição de 1988, o cuidado devido a pessoa do idoso, que resguarda seus Direitos de Personalidade, por tratar-se de garantia fundamental, é visto como não somente dever do particular, como também do próprio Estado. Este trabalho objetivou o estudo histórico do valor do idoso e os caminhos pelos quais denota-se a perda deste valor gradativamente até a relativização destas pessoas. A metodologia utilizada foi o teórico que consiste na pesquisa de obras doutrinárias, de legislação nacional pertinente, de jurisprudência e documentos eletrônicos. Concluiu-se assim que, por restar ao Estado, também o dever de exercer os cuidados em relação ao idoso, se faz necessário desenvolvimento não apenas de Lei, mas também de políticas públicas capazes de remediar tal situação, ou de preveni-las, evitando o sofrimento e a lesão suportadas por estas pessoas, dando às mesmas condições de usufruir momentos de lazer, produzir e conviver com outras pessoas, crescer culturalmente e, ainda, contribuir com a sociedade, de forma a possibilitar a reconstrução da sua dignidade e o conseqüente envelhecimento saudável.
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