DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: RAMOS, Angélica de Paula
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: CASADO, Aline Gabriela Pescaroli, OLIVEIRA, Daiany Barros de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2751
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo, discutir a cerca da descriminalização das drogas, que está sendo objeto de discussão com vasta repercussão. Para tanto nos utilizamos de dados estatísticos e experiências de outros países que legalizaram a matéria em discussão. Onde avaliaremos se o Brasil tem condições para resistir à imposição e as consequências da descriminalização, pesquisar sobre o Bem Jurídico protegido e violado, em razão de ser a base material que oferece condições mais sólidas para intervenção penal. O bem jurídico tem a função de legitimar, fundamentar a criminalização, mas nem sempre que encontraremos um bem jurídico necessariamente terá que contar com a intervenção penal, não é automático, se conveniente, se oportuno, se necessário á resposta penal há criminalização. O método da pesquisa será hipotético- dedutivo, cuja hipótese que se pretende fazer é de que a proteção e preservação do bem jurídico tutelado afetará diretamente a saúde publica, em razão do Direito Penal criminalizar apenas o externo e a saúde publica ou coletividade. O objetivo da presente pesquisa é de buscar a verdade, eliminando o que é falso, buscando o que é melhor para coletividade descriminalizar ou criminalizar o sujeito que faz uso de substância não permitida no ordenamento jurídico do Estado? Averiguando de qual modo essa conduta pode apresentar ou afetar um perigo para o bem jurídico, em matéria de droga até que ponto o sujeito que trás, guarda, transporta a droga para uso próprio pode ofender um bem jurídico saúde pública, até que ponto ele pode atingir e lesar esse bem jurídico tutelado, até que ponto a saúde pública é comprometida, afetada, atingida ou exposta ao perigo, quando o sujeito faz uso dessas substancia não permitida, até que ponto tais condutas com promete a saúde pública. Além de observar os julgamentos acerca do bem jurídico tutelado. O estudo busca ainda identificar profundamente o bem jurídico e estudar os mecanismos abolicionistas e paternalistas acerca das questões que envolvem a proteção do bem jurídico, correlacionando com os estudos de criminologia crítica mais abalizados a fim de consubstanciar que os elementos estudados podem receber um tratamento jurídico adequado e com maior preservação do interesse público, sobretudo da preservação da ordem pública. Ainda impende destacar que outros países na luta contra as drogas adotaram mecanismos que trouxeram maior controle acerca do assunto após a descriminalização. As críticas ao tema são reverberadas acerca do expansionismo penal que, não resolvem o problema da criminalização e ainda pretendem abolir figuras típicas.
id UNICESU -1_4ecc96ab751e4ee65c4ad3fb646d02a1
oai_identifier_str oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/2751
network_acronym_str UNICESU -1
network_name_str Repositório Digital Unicesumar
repository_id_str
spelling DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?Bem jurídicoDrogasLesãoSaúde públicaO presente trabalho tem como objetivo, discutir a cerca da descriminalização das drogas, que está sendo objeto de discussão com vasta repercussão. Para tanto nos utilizamos de dados estatísticos e experiências de outros países que legalizaram a matéria em discussão. Onde avaliaremos se o Brasil tem condições para resistir à imposição e as consequências da descriminalização, pesquisar sobre o Bem Jurídico protegido e violado, em razão de ser a base material que oferece condições mais sólidas para intervenção penal. O bem jurídico tem a função de legitimar, fundamentar a criminalização, mas nem sempre que encontraremos um bem jurídico necessariamente terá que contar com a intervenção penal, não é automático, se conveniente, se oportuno, se necessário á resposta penal há criminalização. O método da pesquisa será hipotético- dedutivo, cuja hipótese que se pretende fazer é de que a proteção e preservação do bem jurídico tutelado afetará diretamente a saúde publica, em razão do Direito Penal criminalizar apenas o externo e a saúde publica ou coletividade. O objetivo da presente pesquisa é de buscar a verdade, eliminando o que é falso, buscando o que é melhor para coletividade descriminalizar ou criminalizar o sujeito que faz uso de substância não permitida no ordenamento jurídico do Estado? Averiguando de qual modo essa conduta pode apresentar ou afetar um perigo para o bem jurídico, em matéria de droga até que ponto o sujeito que trás, guarda, transporta a droga para uso próprio pode ofender um bem jurídico saúde pública, até que ponto ele pode atingir e lesar esse bem jurídico tutelado, até que ponto a saúde pública é comprometida, afetada, atingida ou exposta ao perigo, quando o sujeito faz uso dessas substancia não permitida, até que ponto tais condutas com promete a saúde pública. Além de observar os julgamentos acerca do bem jurídico tutelado. O estudo busca ainda identificar profundamente o bem jurídico e estudar os mecanismos abolicionistas e paternalistas acerca das questões que envolvem a proteção do bem jurídico, correlacionando com os estudos de criminologia crítica mais abalizados a fim de consubstanciar que os elementos estudados podem receber um tratamento jurídico adequado e com maior preservação do interesse público, sobretudo da preservação da ordem pública. Ainda impende destacar que outros países na luta contra as drogas adotaram mecanismos que trouxeram maior controle acerca do assunto após a descriminalização. As críticas ao tema são reverberadas acerca do expansionismo penal que, não resolvem o problema da criminalização e ainda pretendem abolir figuras típicas.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMAR2019-11-13T20:24:20Z2019-11-13T20:24:20Z2015-11-04info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdf978-85-8084-996-7http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2751porRAMOS, Angélica de PaulaCASADO, Aline Gabriela PescaroliOLIVEIRA, Daiany Barros deinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2020-08-03T19:49:15ZRepositório InstitucionalPRI
dc.title.none.fl_str_mv DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
title DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
spellingShingle DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
RAMOS, Angélica de Paula
Bem jurídico
Drogas
Lesão
Saúde pública
title_short DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
title_full DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
title_fullStr DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
title_full_unstemmed DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
title_sort DESCRIMINALIZAÇÃO DO ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS - LEI 11343/06: BRASIL RUMO AO ABISMO?
author RAMOS, Angélica de Paula
author_facet RAMOS, Angélica de Paula
CASADO, Aline Gabriela Pescaroli
OLIVEIRA, Daiany Barros de
author_role author
author2 CASADO, Aline Gabriela Pescaroli
OLIVEIRA, Daiany Barros de
author2_role author
author
dc.contributor.author.fl_str_mv RAMOS, Angélica de Paula
CASADO, Aline Gabriela Pescaroli
OLIVEIRA, Daiany Barros de
dc.subject.por.fl_str_mv Bem jurídico
Drogas
Lesão
Saúde pública
topic Bem jurídico
Drogas
Lesão
Saúde pública
description O presente trabalho tem como objetivo, discutir a cerca da descriminalização das drogas, que está sendo objeto de discussão com vasta repercussão. Para tanto nos utilizamos de dados estatísticos e experiências de outros países que legalizaram a matéria em discussão. Onde avaliaremos se o Brasil tem condições para resistir à imposição e as consequências da descriminalização, pesquisar sobre o Bem Jurídico protegido e violado, em razão de ser a base material que oferece condições mais sólidas para intervenção penal. O bem jurídico tem a função de legitimar, fundamentar a criminalização, mas nem sempre que encontraremos um bem jurídico necessariamente terá que contar com a intervenção penal, não é automático, se conveniente, se oportuno, se necessário á resposta penal há criminalização. O método da pesquisa será hipotético- dedutivo, cuja hipótese que se pretende fazer é de que a proteção e preservação do bem jurídico tutelado afetará diretamente a saúde publica, em razão do Direito Penal criminalizar apenas o externo e a saúde publica ou coletividade. O objetivo da presente pesquisa é de buscar a verdade, eliminando o que é falso, buscando o que é melhor para coletividade descriminalizar ou criminalizar o sujeito que faz uso de substância não permitida no ordenamento jurídico do Estado? Averiguando de qual modo essa conduta pode apresentar ou afetar um perigo para o bem jurídico, em matéria de droga até que ponto o sujeito que trás, guarda, transporta a droga para uso próprio pode ofender um bem jurídico saúde pública, até que ponto ele pode atingir e lesar esse bem jurídico tutelado, até que ponto a saúde pública é comprometida, afetada, atingida ou exposta ao perigo, quando o sujeito faz uso dessas substancia não permitida, até que ponto tais condutas com promete a saúde pública. Além de observar os julgamentos acerca do bem jurídico tutelado. O estudo busca ainda identificar profundamente o bem jurídico e estudar os mecanismos abolicionistas e paternalistas acerca das questões que envolvem a proteção do bem jurídico, correlacionando com os estudos de criminologia crítica mais abalizados a fim de consubstanciar que os elementos estudados podem receber um tratamento jurídico adequado e com maior preservação do interesse público, sobretudo da preservação da ordem pública. Ainda impende destacar que outros países na luta contra as drogas adotaram mecanismos que trouxeram maior controle acerca do assunto após a descriminalização. As críticas ao tema são reverberadas acerca do expansionismo penal que, não resolvem o problema da criminalização e ainda pretendem abolir figuras típicas.
publishDate 2015
dc.date.none.fl_str_mv 2015-11-04
2019-11-13T20:24:20Z
2019-11-13T20:24:20Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/article
format article
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv 978-85-8084-996-7
http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2751
identifier_str_mv 978-85-8084-996-7
url http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2751
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
publisher.none.fl_str_mv UNIVERSIDADE CESUMAR
Brasil
UNICESUMAR
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Digital Unicesumar
instname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron:UniCesumar
instname_str Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
instacron_str UniCesumar
institution UniCesumar
reponame_str Repositório Digital Unicesumar
collection Repositório Digital Unicesumar
repository.name.fl_str_mv
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1747771964967092224