ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO DIREITO BRASILEIRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: SEGATTO, Antonio Carlos
Data de Publicação: 2009
Outros Autores: ABATE, Leandro de Paula Assunção
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/6019
Resumo: No presente trabalho se faz o estudo acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental como instrumento de efetivação e defesa dos direitos fundamentais. Isso se dá pela realidade apresentada na estrutura de direitos trazidos pela constituição de 1988, uma vez que esta abarcou, de forma ampla e inédita, um sistema constitucional de direitos fundamentais, demonstrando sua inspiração democrática, e o desejo de construir uma nova ordem institucional, tendo, como umas de suas preocupações centrais, garantir amplos direitos aos seus cidadãos. Como forma de garantir a prevalência dos direitos nela consubstanciados, criaram-se instrumentos de que visam garantir a supremacia da lei magna e a proteção dos direitos fundamentais. Dentre estes instrumentos, adveio a “Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental”, que veio estabelecida no art. 102, § 1º da Lei Maior, sendo, posteriormente, regulada pela Lei 9882/99. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental mesmo possuindo uma delimitação, que é somente sua utilização em face dos preceitos fundamentais, apresenta-se como instrumento de alargamento da ação protetiva dos direitos fundamentais, missão primordial da jurisdição constitucional, já que possibilita o controle concentrado de leis e atos (normativos ou não) de todas as esferas federativas, inclusive os anteriores à constituição. Desta maneira, realiza-se um estudo sobre essa ação constitucional (ADPF), analisando-a como ferramenta que visa efetivar e defender a população nacional das situações que violam aquilo que lhe é mais sagrado, e que há de mais valoroso no sistema jurídico.
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