A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA MOROSIDADE PROCESSUAL NOS CASOS DE FALSO ESTUPRO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mourão, Beatriz dos Santos
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Cardin, Valéria Silva Galdino
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1492
Resumo: A pesquisa em apreço busca tratar acerca dos casos de falso estupro. Assim, o presente trabalho pretende analisar quais as implicações psicológicas causadas ao menor em decorrência do afastamento da criança de seu convívio familiar. Em regra, a medida utilizada para proteger uma criança que supostamente sofreu estupro de seu genitor é retirá-la de perto do mesmo, com o intuito de prevenir futuros danos, até que os fatos sejam devidamente averiguados. Todavia, o processo muitas vezes é moroso, sendo que neste período, a criança se mantém separada do suposto agressor. É imprescindível o afastamento do agressor em relação à vítima, afinal, a iminência de uma nova agressão sexual é mais prejudicial do que um dano oriundo de uma medida protetiva aplicada de forma indevida. Entretanto, essa necessidade não se confirma nos casos de falso estupro, casos em que se percebe o prolongamento excessivo do uso da medida judicial de afastamento. Sendo assim é necessário refletir que talvez o Estado seja culpado, nestes casos, pelo dano causado a família. Afinal, é responsabilidade do Estado oferecer o acesso à justiça de forma eficaz e célere, o que normalmente não ocorre.
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