A RESPONSABILIDADE DO ESTADO QUANTO A CELERIDADE PROCESSUAL NOS CASOS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEIS: UMA ANÁLISE ACERCA DA MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NO ART. 130 DO ECA

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Mourão, Beatriz dos Santos
Data de Publicação: 2018
Outros Autores: Cardin, Valéria Silva Galdino
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2219
Resumo: O presente artigo analisa a medida protetiva existente, disposta no art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite o Estado separar os genitores de sua prole quando há indícios de abuso, como o sexual. Buscou-se investigar o dever de interferência do Estado na vida privada dos indivíduos de uma família quando comprovada a falha desta em proporcionar um ambiente saudável para o desenvolvimento do menor. Todavia, o foco principal desta pesquisa está no fato de que apesar do Estado ser legitimado para interferir abruptamente na vida privada, deve fazê-lo de forma célere, de modo que nem sempre a medida é devida, como nos casos onde é comprovado a inexistência do abuso. Nesse sentido, a medida torna-se prejudicial ao desenvolvimento do menor cabendo ao Estado o dever de evitar qualquer dano causado em face da sua ausência de agilidade em processar as demandas judiciais envolvendo vulneráveis.
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