Perda da habilitação profissional como justa causa trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Souza, Marcio Rogerio de
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/743
Resumo: Artigo apresentado para o curso de graduação em Direito da UniCesumar – Centro Universitário de Maringá como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob a orientação do Prof. Me. Tatiana Richetti.
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A justa causa é umas das maiores penalidades em que o empregador pode penalizar o empregado. Embora o empregado seja parte vulnerável em um contrato de trabalho a Consolidação das Leis do Trabalho a (CLT) tenta realizar o equilíbrio contratual junto com os sindicatos e os órgãos públicos. Para que haja paridade nesta relação, o empregador pode punir atos extremos com a justa causa, que nada mais é que rescisão contratual por cometimento de uma falta grave que é um rol taxativo junto à CLT, onde o colaborador perde alguns direitos. O artigo 482 da CLT elenca quais são os atos considerados como justa causa. A reforma trabalhista através da Lei 13.467 de 13 de julho de 2017 inclui mais uma motivação para justa causa que é a seguinte: “m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.”. Traz então a possibilidade de aplicação em diversas áreas esta justa causa, abrangendo inclusive a categoria dos motoristas profissionais. Ocorre que esta nova hipótese, por não ser suficientemente clara, e extremamente nova, deixa lacunas, as quais precisam ser minuciosamente analisadas a fim de não ensejar futuras reclamatórias trabalhistas. Primeiramente, será preciso verificar se a conduta praticada pelo empregado se enquadra ou não no conceito de dolo, pois há esta necessidade. E é algo que será motivo de ainda de jurisprudência, doutrina, súmulas e julgados. Entretanto ao exemplo do motorista profissional que perde a habilitação por multas há dolo sim, pois ele é habilitado e tem conhecimento do CTB e das velocidades das vias, neste caso comete a multa por dolo no caso de excesso de velocidade.
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