O RECURSO EXTRAORDINÁRIO E O ACESSO A JUSTIÇA: REPERCUSSÃO GERAL E OS REFLEXOS DA JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
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Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2177 |
Resumo: | O objetivo da pesquisa é analisar a repercussão geral, criada como meio de filtrar os recursos extraordinários interpostos junto ao Supremo Tribunal Federal, sendo que, respectiva analise circundará a questão da repercussão geral como mecanismo de dirimir o acesso à justiça dos indivíduos, produzindo, por conseguinte a jurisprudência defensiva. Ademais, será utilizada a metodologia hipotética dedutiva, concretizada através da coleta de doutrinas, periódicos, textos e dados acerca do tema, para que posteriormente, sejam os respectivos dados coletados inseridos na situação atual do Tribunal de cúpula supramencionado. Além disso, espera-se com a presente uma análise crítica da aplicação atual da repercussão geral e suas consequências maléficas voltadas para a não analise das questões subjetivamente julgadas desprovidas de repercussão geral, uma vez que, demasiadamente o que se verifica são criações de jurisprudência defensivas a fim de inadmitir os Recursos Extraordinários interpostos, dirimindo, ainda que de forma indireta e parcial o acesso à justiça dos cidadãos, assegurados pela Constituição Federal, primazia do ordenamento jurídico brasileiro, em seu artigo. 5°, XXXV. Assim, o projeto em comento propõe um aprofundamento analítico referente ao requisito de admissibilidade da repercussão geral a luz de questões como: o instituto da Repercussão Geral foi criado de uma forma e comumente está sendo aplicado de outra? A repercussão geral é requisito criado como um meio de se inadmitir determinados recursos, tão logo, deixando de apreciar determinadas matérias igualmente relevantes a sociedade? A repercussão geral ao invés de viabilizar a analise recursal tem finalidade de dirimir o acesso a justiça do cidadão dando espaço a criação de jurisprudência defensiva? São estes questionamentos que essa pesquisa se propõe a dialogar e em conseguindo confirmar uma ou mais hipóteses preestabelecidas, referente a equivocada aplicação do requisito de admissibilidade devidamente tratado ao longo da pesquisa, sugerir caminhos, buscando novos rumos como proposta de reflexão para o Direito Processual Civil atual e seu papel no Estado de Direito. |
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