A obrigatoriedade de saneamento do processo por ausência de indicação do valor dos pedidos na petição inicial dos dissídios trabalhistas sujeitos ao rito sumaríssimo
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9091 |
Resumo: | Considering that the Labor Judge only takes contact with the initial petition addicted in the hearing, the sanitation of the process in dissidents subject to the summary procedure, because it is a matter of public order, is an imperative measure. However, many judges, contrary to the law, have kept the petitions in the same initial molds, contrary to the labor procedural order, which is public and unavailable. Thus, this research aims to bring to light the obligation of the Labor Judges to promote the analysis and termination of initial petitions that are vitiated by the lack of indication of the corresponding value of each claim for monetary compensation, in compliance with the provisions of art. 852-B, I, of the CLL. The wording of item I of art. 852-B of the CLL is clear in the sense that the initial petition must contain the claim, which must be certain and determined, with an indication of its value - and each one, including reflexes. The fast track action that does not comply with this provision must be filed, as provided for in article 852- B, paragraph 1 of the CLL. |
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A obrigatoriedade de saneamento do processo por ausência de indicação do valor dos pedidos na petição inicial dos dissídios trabalhistas sujeitos ao rito sumaríssimoDireito processual do trabalhoProcedimento sumaríssimoObrigatoriedadeQuestão de ordem públicaCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOConsidering that the Labor Judge only takes contact with the initial petition addicted in the hearing, the sanitation of the process in dissidents subject to the summary procedure, because it is a matter of public order, is an imperative measure. However, many judges, contrary to the law, have kept the petitions in the same initial molds, contrary to the labor procedural order, which is public and unavailable. Thus, this research aims to bring to light the obligation of the Labor Judges to promote the analysis and termination of initial petitions that are vitiated by the lack of indication of the corresponding value of each claim for monetary compensation, in compliance with the provisions of art. 852-B, I, of the CLL. The wording of item I of art. 852-B of the CLL is clear in the sense that the initial petition must contain the claim, which must be certain and determined, with an indication of its value - and each one, including reflexes. The fast track action that does not comply with this provision must be filed, as provided for in article 852- B, paragraph 1 of the CLL.Considerando que o Juiz do Trabalho somente toma contato com a petição inicial viciada na audiência, o saneamento do processo nos dissídios sujeitos ao rito sumaríssimo, por se tratar de matéria de ordem pública, é medida imperativa. Ocorre que muitos Magistrados, ao arrepio da Lei, têm mantido as petições nos mesmos moldes iniciais, em afronta ao ordenamento processual trabalhista, cuja natureza é pública e indisponível. Sendo assim, esta pesquisa tem como objetivo trazer à baila a obrigatoriedade de os Juízes do Trabalho promoverem à análise e extinção de petições iniciais viciadas por ausência de indicação do valor correspondente de cada pretensão condenatória em pecúnia deduzida, em cumprimento ao disposto no art. 852-B, I, da CLT. A redação do inciso I do art. 852-B da CLT é clara no sentido de que a petição inicial deve conter o pedido, que deve ser certo e determinado, com indicação de seu valor – e de cada um, inclusive dos reflexos. A ação de rito sumaríssimo que não atenda a essa disposição deve ser arquivada, conforme dispõe o art. 852-B, §1º da CLT.UNIVERSIDADE CESUMARBrasilUNICESUMARCARVALHO, Okçana Yuri RodriguesTANAKA, Lucas Yuzo AbeLONCHIATI, Fabrizia Angelica BonattoCARVALHO, Okçana Yuri RodriguesZANINELLI, Douglas Dosso2021-12-16T14:44:21Z2021-12-162021-12-16T14:44:21Z2021-12-16info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/articleapplication/pdfZANINELLI, Douglas Dosso. A obrigatoriedade de saneamento do processo por ausência de indicação do valor dos pedidos na petição inicial dos dissídios trabalhistas sujeitos ao rito sumaríssimo. 17f. 2021. Unicesumar - Universidade Cesumar de Maringá, 2021.Presencialhttp://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/9091porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Digital Unicesumarinstname:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)instacron:UniCesumar2021-12-17T06:01:52ZRepositório InstitucionalPRI |
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