DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS NÃO HUMANOS NA FAMÍLIA PLURIESPÉCIE NO DIREITO BRASILEIRO
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Outros Autores: | |
Tipo de documento: | Artigo |
Título da fonte: | Repositório Digital Unicesumar |
Texto Completo: | http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/1439 |
Resumo: | Este trabalho científico tem por objetivo analisar a condição jurídica dos animais não humanos em nosso ordenamento jurídico, bem como verificar se está condizente com a defesa de seus direitos, quando houver a formação de uma família pluriespécie, bem como na disputa dos mesmos quando houver a ruptura do matrimônio ou da união estável deste tipo de família. O Código Civil enquadra os animais não humanos como semoventes. Para que os animais tenham o devido respeito deveriam ser tratados como sujeitos de direitos, até porque possuem capacidade neurológica que gera consciência, ainda que limitada. Hodiernamente, muitas pessoas preferem concretizar o projeto parental com animais de companhia, do que com filhos. Apesar dessa mudança no contexto familiar, os animais de companhia ainda são classificados como um bem, o que denota um abismo entre o que a sociedade visualiza e o que a legislação preconiza. A família pluriespécie é uma realidade que não pode permanecer na invisibilidade perante a nossa legislação e o Poder Judiciário. Faz-se necessário então, determinar que animais não humanos são sujeitos de direitos por meio de uma legislação apropriada à condição deles, incluindo ainda a questão da família pluriespécie, em que se discute a guarda, o exercício do direito de visitação, bem como o pensionamento. Por fim, foi utilizado o método teórico, que consiste na pesquisa de obras, periódicos especializados e documentos eletrônicos, bem como da legislação acerca do tema. |
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Este trabalho científico tem por objetivo analisar a condição jurídica dos animais não humanos em nosso ordenamento jurídico, bem como verificar se está condizente com a defesa de seus direitos, quando houver a formação de uma família pluriespécie, bem como na disputa dos mesmos quando houver a ruptura do matrimônio ou da união estável deste tipo de família. O Código Civil enquadra os animais não humanos como semoventes. Para que os animais tenham o devido respeito deveriam ser tratados como sujeitos de direitos, até porque possuem capacidade neurológica que gera consciência, ainda que limitada. Hodiernamente, muitas pessoas preferem concretizar o projeto parental com animais de companhia, do que com filhos. Apesar dessa mudança no contexto familiar, os animais de companhia ainda são classificados como um bem, o que denota um abismo entre o que a sociedade visualiza e o que a legislação preconiza. A família pluriespécie é uma realidade que não pode permanecer na invisibilidade perante a nossa legislação e o Poder Judiciário. Faz-se necessário então, determinar que animais não humanos são sujeitos de direitos por meio de uma legislação apropriada à condição deles, incluindo ainda a questão da família pluriespécie, em que se discute a guarda, o exercício do direito de visitação, bem como o pensionamento. Por fim, foi utilizado o método teórico, que consiste na pesquisa de obras, periódicos especializados e documentos eletrônicos, bem como da legislação acerca do tema. |
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