Violência psicológica contra a mulher: da invisibilidade à violação aos direitos da personalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: CRUZ , Mariana Franco
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/8973
Resumo: O escopo da presente dissertação foi o de investigar no que consiste a violência psicológica contra a mulher, de que forma ocorreu sua naturalização social, suas características, formas de praticá-la, consequências para a saúde da vítima, direitos violados pelo abuso psicológico e tratamento recebido no ordenamento jurídico. Na consecução dos objetivos destacados, partiu-se de uma base teórica de pesquisa interdisciplinar, buscando na Ciência Jurídica, na Filosofia, na História, na Sociologia, bem como, na Psicologia os instrumentos necessários para compreender o fenômeno de forma pormenorizada. Por meio da técnica de revisão bibliográfica, empregaram- se os métodos hipotético-dedutivo e histórico-lógico. Como consectário das investigações e à luz da metodologia aplicada, realizou-se o exame da gênese da violência contra a mulher, concluindo pela existência de uma violência simbólica e historicamente construída, que relegou à mulher um papel de inferioridade em relação aos homens. Apoiado no marco teórico que estabeleceu a dominação masculina, passou-se, então, a busca de uma definição de violência psicológica contra a mulher, restando claro que para muito além de uma precisão técnica, sua definição é associada às formas em que a violência é praticada, bem como às sequelas da vítima, face a sua invisibilidade física. A busca pelas violações resultantes da violência psicológica resultou no ataque à integridade psíquica e à autodeterminação das mulheres e, consequentemente, aos direitos da personalidade consagrados no Código Civil pátrio. Em conclusão, se entende como alternativa válida ao combate da violência psicológica contra as mulheres, além do emprego dos instrumentos consagrados na Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha – a utilização do Direito Civil, em face da violação dos direitos da personalidade da mulher.
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