A SOCIEDADE DIGITAL E O DIREITO AO ESQUECIMENTO NO BRASIL: “OS DOIS LADOS DA MOEDA” - ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DE SUA APLICABILIDADE

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: LIMA, Luciano de Almeida
Data de Publicação: 2015
Outros Autores: GOMES, Aline Antunes, MAÇALAI, Grabriel, ZIMMERMANN, Rafael, STRUCKER, Bianca
Tipo de documento: Artigo
Título da fonte: Repositório Digital Unicesumar
Texto Completo: http://rdu.unicesumar.edu.br//handle/123456789/2547
Resumo: O presente artigo considera a existência do atual contexto social, denominado por alguns doutrinadores como sociedade digital, sociedade em rede ou sociedade da informação, justamente por representar uma nova forma de interação e comunicação entre os indivíduos, onde, a partir do desenvolvimento das novas tecnologias, cria-se uma nova cultura-mundo em que o meio virtual, com o advento da internet, se apresenta de forma intensa na sociedade. Frente a esse contexto é preciso repensar os direitos a fim de que estes estejam sempre a garantir a dignidade da pessoa humana. Nesse passo o direito ao esquecimento, que é o direito que todo indivíduo tem de ter as informações sobre acontecimentos do seu passado apagados, esquecidos, na atualidade, é um grande desafio: notícias, fotos, vídeos, tudo está na rede. A internet rompe as barreiras geográficas e amplia as consequências de suas divulgações, assim como traz a característica de eternizar os acontecimentos, o que pode desencadear em violação de vários direitos fundamentais, como a dignidade, privacidade que se tornam ainda mais atingíveis no espaço virtual. Ao lado do direito ao esquecimento temos ainda outros direitos fundamentais que também precisam ser considerados como a liberdade de expressão e informação, em que não raras vezes acabam por confrontar-se com o direito ao esquecimento. Nesse pensar deve haver uma ponderação de valores, ou seja, nem sempre irá prevalecer o direito ao esquecimento. Frente ao caso concreto, pode ser que o valor a ser considerado mais importante seja o da liberdade de expressão. O trabalho assim,a partir do método de abordagem hipotético-dedutivo, e uma pesquisa exploratória e bibliográfica com subsídios legais e doutrinários, desenvolve-se trazendo aspectos sobre o direito ao esquecimento e seu contexto na sociedade digital, o direito à liberdade de expressão e informação, para então observar o direito ao esquecimento e os aspectos positivos e negativos de sua aplicabilidade.
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